Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou
uma nota técnica para simplificar o procedimento de análise de dados e registro
de vacinas contra a covid-19 no país. A nota, reduz exigências para admissão do
protocolo dos novos produtos. A proposta, apresentada ontem (29), determina que
após a inclusão das informações, a equipe irá analisar documentação em até 20
dias.
O procedimento, chamado de submissão contínua, diz que a análise dos dados referentes aos imunizantes acontecerá na medida em que forem gerados e apresentados à Anvisa os resultados das pesquisas, “visando uma posterior submissão de registro quando do preenchimento dos requerimentos regulatórios necessários”.
“A partir da adoção desse procedimento, não será preciso aguardar a
disponibilização de todos os dados e documentos técnicos, bem como o
preenchimento dos requerimentos regulatórios, para realizar a submissão do
registro junto à Anvisa. Ou seja, conforme os dados forem gerados, estes
deverão ser apresentados à Agência, de modo que o processo regulatório seja
agilizado”, informou a Anvisa.
De acordo com a agência
reguladora, a estratégia tem como objetivo acelerar a disponibilização à
população brasileira de vacinas contra o novo coronavírus, desde que garantidas
a qualidade, a segurança e a eficácia.
Segundo a nota técnica, o
pedido de registro da possível vacina deve ser protocolado com uma
justificativa e conter informações sobre o status regulatório mundial, histórico de
interações prévias do requerente com a Anvisa e um cronograma de submissão da
documentação técnica a ser avaliada.
A cada nova etapa deverá ser
feito um aditamento com informações sobre a pesquisa. Caberá à Anvisa
analisar a documentação em até 20 dias, “a depender da quantidade de dados
submetida, contados a partir da data do protocolo.”
O procedimento será repetido a
cada nova submissão de informações. O número de ciclos de aditamentos dependerá
do número de pacotes a serem submetidos pela empresa interessada, não havendo
limite imposto pela Anvisa para este número.
“Os produtos que tiverem sua
análise iniciada pelo procedimento de submissão contínua poderão ter submetido
seu pedido de registro formal após a conclusão do último aditamento protocolado
e após avaliação pela empresa quanto à suficiência dos dados de qualidade,
eficácia e segurança para o estabelecimento de uma relação de benefício-risco
positiva e robusta, considerando a indicação terapêutica pleiteada e as
discussões prévias com a Anvisa”, diz a nota técnica.
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