COVID-19: Comitê avalia aplicação de multa por não usar máscara, criação de disque-denúncia e funcionamento de restaurantes em São Miguel do Oeste

20/05/2020 - 14h31

O Comitê de Crise do Coronavírus de São Miguel do Oeste esteve reunido na manhã desta quarta-feira (20), no auditório da Secretaria de Educação, para deliberar sobre algumas ações pontuais do enfrentamento à covid-19 no município.

Entre os assuntos pautados estiveram a aplicação de penalidades para pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19 que infringirem o isolamento, e pessoas que não fizerem uso de máscara em locais de acesso público; a criação de um número específico para denúncias; o funcionamento de buffets em restaurantes; utilização de termômetros na entrada de estabelecimentos públicos e privados; e a testagem rápida que está em andamento.

MÁSCARAS

Atualmente, a penalidade para quem descumprir a indicação do uso de máscara em locais de acesso público, é aquela imposta pelo Código Penal, que pode levar a até um ano de prisão depois do devido processo legal. Pelo Código de Postura do Município, ainda pode ser aplicada multa, que ultrapassa os R$ 600,00. O Comitê entende que deve ser estabelecido um regramento único para a situação, com a determinação de multa em novo valor, de aplicabilidade mais razoável, o que deve ser estabelecido nos próximos dias.

DISQUE-DENÚNCIA

No momento, as denúncias de descumprimento das medidas preventivas à contaminação por covid-19, são recebidas pela Polícia Militar, por meio do telefone 190. O Comitê deliberou, nesta quarta-feira, pela criação de um serviço de disque-denúncia, que servirá de apoio à ação da PM.

RESTAURANTES

Desde a última segunda-feira (18), os restaurantes de São Miguel do Oeste não podem permitir o acesso de clientes a buffets, a fim de prevenir a contaminação por covid-19. A medida foi estabelecida em uma Portaria publicada ainda na semana passada, pelo próprio Comitê e Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, a Vigilância Sanitária Municipal está realizando um trabalho de vistoria nos restaurantes da cidade quanto à capacidade de adesão às demais normais sanitárias, que podem ou não viabilizar o retorno deste serviço. O órgão emitirá um relatório, na próxima semana, que será analisado pelo Comitê.

TERMÔMETROS

A Portaria publicada na semana passada pelo Comitê de Crise e Secretaria de Saúde estabelece, ainda, o prazo de 30 dias para que os estabelecimentos públicos e privados passem a medir a temperatura das pessoas que forem acessar estes espaços, com a utilização de termômetro infravermelho. Entretanto, os dados mais recentes apresentados pela Vigilância Epidemiológica Municipal, apontam que muitos dos pacientes confirmados com covid-19 em São Miguel do Oeste não chegam a registrar febre. Desta forma, sugere que a utilização do aparelho passe a ser apenas uma recomendação, e não uma obrigação. A alteração deste ponto da Portaria será reavaliado juntamente com os buffets de restaurantes, na próxima semana.

TESTAGEM

Desde o dia 20 de abril, todos os pacientes sintomáticos respiratórios estão realizando os testes rápidos no município. Para que tenha resultado confiável, a testagem é agendada para cerca de sete dias após os primeiros sintomas. Dos primeiros pacientes que buscaram o sistema de saúde, nos meses de março e abril, apenas um testou positivo para covid-19 nesta modalidade de teste. Até o início da próxima semana, serão testados, por sorteio, cerca de 150 profissionais da saúde, de várias áreas e setores, que têm contato direto com pacientes. Em um terceiro momento, a testagem será feita na população, por amostragem, com o intuito de identificar o perfil epidemiológico de São Miguel do Oeste.

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