A 33ª Promotoria de Justiça da Capital requereu e o
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou três dias para o Estado anexar
aos autos uma série de documentos que comprovem que as medidas adotadas
recentemente para o enfrentamento da covid-19 foram embasadas em critérios
técnicos e evidências científicas, como determina decisão judicial. O pedido do
Promotor de Justiça Luciano Naschenweng foi protocolado na
quarta-feira (24/3) e o despacho do Juiz Jeferson Zanini é desta quinta-feira
(25/3).
Embora a
liminar obtida em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina e da
Defensoria Pública do Estado tenha sido suspensa parcialmente após recurso do
Governo, o Tribunal de Justiça reconheceu a importância do papel do Centro de
Operações de Emergência em Saúde (COES) no processo de combate à pandemia e
determinou que as medidas adotadas pelo Governo do Estado precisam estar
motivadas em evidências científicas, ficando o Governo sujeito ao risco de ser
responsabilizado.
Ocorre
que até o momento o Estado não demonstrou em juízo se realmente vem cumprindo a
decisão judicial. Para verificar o cumprimento, a Promotoria de Justiça
requereu, e o juiz deferiu, cópia integral da gravação das reuniões do COES,
órgão que deve ser composto por técnicos, epidemiologistas e integrantes de
órgãos e instituições do estado, que aconteceram na semana passada, nos
dias 17 e 18 de março.
Também
foi deferido um pedido de juntada de cópia das atas das reuniões e dos
documentos técnicos que apresentem as evidências científicas e justificativas
técnicas das medidas recomendadas pelo COES nessas duas reuniões e da posterior
decisão do Governador sobre a sua adoção ou não. O Governo também deve incluir
nos autos cópia da portaria ou normativa interna que preveja a composição do
COES adotada para reativar o órgão, bem como a definição sobre a forma das
deliberações, fluxo decisório e atribuições de cada um dos seus
integrantes.
"Ainda
que as deliberações do órgão técnico estejam sujeitas à superior decisão do
Governador do Estado, as medidas adotadas por ele devem ser exaradas sempre
motivadamente, com base em evidências científicas e com acato aos princípios da
precaução e da prevenção", explica Naschenweng, citando trecho da
decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no pedido de
Suspensão de Tutela Antecipada n. 5011133-76.2021.8.24.0000. Após receber e analisar
os documentos, os autores da ação podem adotar outras medidas judiciais.
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