As varas criminais da Justiça Federal em Santa Catarina já destinaram R$ 3,23 milhões ao estado para ações de combate à covid-19, recurso oriundo de depósitos judiciais por cumprimento de penas de ações criminais. Os dados são da última segunda-feira (23).
O dinheiro, liberado pelo Ministério
Público Federal (MPF) e pela Justiça Federal, está sendo destinado com a
determinação expressa para que seja prioritariamente utilizado na aquisição de
materiais e equipamentos, como máscaras, luvas, óculos de proteção, aventais e
respiradores, entre outros insumos, para os profissionais de saúde.
A distribuição de recursos é uma decisão do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4), válida para as subseções judiciárias criminais do Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Conforme a decisão, são "recursos
provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e
suspensão condicional do processo nas ações criminais".
Os valores serão transferidos diretamente da unidade judiciária onde está
depositado para as instituições de saúde, como hospitais públicos municipais,
estaduais ou federais, instituições privadas de saúde que atendam pelo SUS, as
secretarias de saúde ou para os estados.
Segundo a Justiça Federal em Santa Catarina os valores destinados por
regiões foram:
Chapecó: R$ 310.768,95
Criciúma: R$ 664.000,00
Itajaí: R$ 329.529,02
Joinville: R$ 611.809,54
1ª Vara Federal de Florianópolis: R$ 304.856,85
7ª Vara Federal de Florianópolis: R$ 1.014.982,53
De acordo com o procurador da República Dermeval Ribeiro Vianna Filho,
lotado em Criciúma, normalmente a destinação dessas verbas é condicionada à
apresentação de projetos e orçamentos, mas o procedimento foi simplificado com
a expedição de uma orientação geral.
Também nessa segunda-feira, em mais uma ação de combate à epidemia da
covid-19, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício ao
presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal
(STF) Dias Toffoli solicitando levantamento dos valores existentes em todas as
contas judiciais federais ou estaduais, e os respectivos dados bancários, em
todo o Brasil. As informações serão repassadas aos promotores e procuradores
naturais para que possam destinar os recursos a iniciativas de enfrentamento do
coronavírus.
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