O governo de Santa
Catarina publicou nesta quarta-feira (24) um novo decreto
com medidas restritivas para tentar frear o aumento no número de casos da Covid-19 e
lotação nas unidades de saúde do Estado desde o início de 2021. Saiba quais serão as restrições que
serão adotadas em Santa
Catarina a partir desta semana.
O decreto foi publicado pelo Governo do Estado no DOE (Diário Oficial do Estado) nesta quarta-feira (24). Porém, começa a valer a partir de quinta-feira (25), com prazo de 15 dias. Sendo assim, as regras devem ser mantidas até o dia 11 de março.
As restrições foram definidas durante uma reunião entre o governo de Santa Catarina, prefeitos das 30 maiores cidades do Estado e das cidades do litoral, na última terça-feira (23), de forma remota.
Vale destacar, entre as medidas, a proibição do funcionamento de alguns tipos de comércios entre 0h e 5h59. Também está prevista a proibição do funcionamento durante o fim de semana em alguns casos.
Os municípios catarinenses podem definir medidas mais restritivas do que as anunciadas pelo estado. Porém, nunca mais flexíveis.
Outra novidade é que as medidas foram definidas independente da classificação das regiões no mapa de risco da Covid-19.
Confira:
Casas noturnas e de espetáculos: Proibido
o funcionamento em todos os níveis de risco;
Venda de bebida alcoólica em postos
de combustíveis e lojas de conveniência: Proibido a
comercialização entre 24h e 6h em todos os níveis do mapa de risco.
Transporte urbano municipal,
intermunicipal e interestadual: Redução do limite de
funcionamento para 50% da capacidade do veículo, de passageiros sentados, em
todos os níveis de risco;
Parques temáticos e zoológicos: Permitido
apenas 25% da ocupação total em todos os níveis do mapa de risco;
Cinemas, teatros, circos e museus: Permitido
apenas 25% da ocupação total em todos os níveis do mapa de risco;
Bares: Permitido
apenas 25% da ocupação total em todos os níveis do mapa de risco;
Igrejas e templos religiosos: Permitido
apenas 25% da ocupação total em todos os níveis do mapa de risco;
Eventos sociais: Também
fica reduzido o funcionamento para 25% da ocupação total e horário de
funcionamento somente entre 6h às 23h59 em todos os níveis de risco. A regra
inclui modalidade drive-in, congressos,
palestras e seminários. Assim como feiras, exposições e inaugurações;
Academias e centro de treinamento: Limitação
do horário de funcionamento entre 6h às 23h59 em todos os níveis de risco do
mapa de contágio da Covid-19.
Está incluso também piscinas de
uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras
esportivas, que também não poderão funcionar durante o sábado e
domingo.
Shoppings e centros comerciais: Permitido
o funcionamento apenas entre 6h às 23h59, em todos os níveis do mapa de risco;
Comércio de alimentos: Assim
como para os cinemas, está permitido o funcionamento apenas entre 6h e
23h59, em todos os níveis do mapa de risco;
O grupo inclui cafeterias,
restaurantes, casas de chás, sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e
afins;
Praias, faixa de areia, parques,
praças e jardins botânicos e espaço público: Permitido a
utiliza somente sem aglomeração.
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