Foto: Jaqueline Nocetti / SAP
O projeto de Lei Complementar 0018.6/2021, de autoria do
Governo do Estado e que cria a nova Polícia Penal de Santa Catarina e o
Estatuto da instituição, foi aprovado na Assembleia Legislativa, nesta
quarta-feira, 27. A aprovação se deu em votação em dois turnos com ampla
maioria dos deputados presentes ao plenário. A nova lei vai à sanção do
governador Carlos Moisés.
Na prática, a nova legislação regulamenta a mudança nos cargos de agentes penitenciários para policiais penais instituída pela Emenda Constitucional Federal nº 104, de 2019, e pela Emenda Constitucional Estadual nº 80. O estatuto apresenta um regramento estruturante da atividade de Polícia Penal, com plano de carreira, definição de prerrogativas, competências e regime disciplinar próprio.
O secretário de Estado de Administração Prisional e Socioeducativa, Leandro Lima, celebrou a aprovação que, na sua avaliação, permitirá a Santa Catarina ter a Polícia Penal mais moderna do país. Para Lima, a legislação atende aos desafios mais prementes de enfrentamento ao crime organizado, estabelecendo políticas de ressocialização, além de avançar na valorização dos servidores públicos.
Outra questão está relacionada à correção de um erro
histórico referente a unidades que foram criadas no Estado sem as suas
respectivas estruturas funcionais e a devida remuneração para seus operadores e
gestores. Atualmente, o sistema catarinense conta com 2.813 policiais penais
efetivos.
A Polícia Penal atende a nova realidade do sistema prisional
em âmbitos estadual e federal, sendo que as prerrogativas do policial penal
serão as mesmas das demais polícias do país.
Na avaliação de Leandro Lima, o estatuto otimiza a ação
policial em toda a atividade prisional, agora com o devido reconhecimento do
papel de polícia.
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