Ministério Público
de Santa Catarina recomendou à Polícia Militar e à Guarda Municipal a
intensificação da fiscalização para evitar aglomerações semelhantes autuando os
responsáveis pelos crimes de desobediência e de infringir determinação do poder
público para impedir propagação de doença contagiosa. Conduta é agravada caso
envolvam pessoas acima de 60 anos.
A 6ª Promotoria de
Justiça de Balneário Camboriú instaurou uma notícia de fato (procedimento que
inicia uma investigação, geralmente a partir de fatos de conhecimento público)
para apurar e aplicar as medidas legais cabíveis aos responsáveis pela
realização do evento religioso "Grande Encontro", que reuniu mais de
2 mil pessoas, inclusive idosos, na Igreja Luz da Vida, nos dias 16 e 17 de
março, contrariando todas as recomendações de saúde dos poderes públicos
Federal, Estadual e Municipal implementadas emergencialmente para a contenção
da propagação do novo coronavírus. Além disso, também apura se o
evento e o próprio local de sua realização contavam com autorizações das
autoridades locais responsáveis.
O procedimento visa
a apurar quem são os responsáveis legais pela administração do templo em que o
evento ocorreu e pelo próprio evento. Conforme notícias amplamente divulgadas,
os pastores que comandaram as atividades haviam mantido contato direto com
políticos que comprovadamente já estavam contaminados pelo novo coronavírus e
são portadores da doença.
Recomendação às
autoridades
De acordo com a 6ª
PJ - que atua nas áreas da cidadania, direitos humanos e saúde - a realização
de eventos dessa natureza , em pleno estado de emergência pública, pode
caracterizar os crimes previstos nos artigos 268 - "infringir determinação
do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença
contagiosa, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa" - e
330 "desobedecer a ordem legal de funcionário público, com pena de
detenção, de quinze dias a seis meses, e multa" - do Código Penal, devido
aos decretos em vigor nos âmbitos Federal, Municipal e Estadual, determinando
medidas excepcionais para combater a pandemia de covid-19.
As sanções aos
responsáveis podem ser ainda mais severas, caso se constate a presença de
idosos (maiores de sessenta anos), um dos grupos mais vulneráveis à doença e o
que mais registra casos de morte devido à covid-19.
Os eventos públicos
e aglomerações estão proibidos desde que Santa Catarina passou a ser
considerado um estado em que a doença se propaga de forma comunitária, ou seja,
não é mais transmitida apenas por pessoas vindas de outros estados ou países.
Por isso, foi
recomendado ao comando local da Polícia Militar e à Guarda Municipal que
intensifiquem as fiscalizações para que novas aglomerações que contrariem
as determinações legais em vigor, quanto ao combate à covid-19, não
sejam mais permitidos e realizados e que, no caso de novas ocorrências do tipo,
os responsáveis sejam autuados em flagrante respondendo a termos
circunstanciados pelos crimes descritos, como determina a lei.
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