DARF da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante já pode ser pago via PIX
Medida traz mais celeridade ao registro de pagamento.

Modelo do DARF a ser gerado, com apresentação do código de resposta rápida (QR Code) para pagamento por PIX

Modelo do DARF a ser gerado, com apresentação do código de resposta rápida (QR Code) para pagamento por PIX

06/11/2021 - 05h39

Já está disponível a nova versão do sistema e-DBV, que passará a gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com possibilidade de pagamento por meio de solução de pagamento instantâneo (PIX).  

A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) é o documento eletrônico que o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País. Após detalhar os bens e transmitir a declaração, no caso de imposto a pagar, o DARF já é disponibilizado para que o passageiro possa efetuar o pagamento.

O pagamento por meio do PIX será registrado mais rapidamente e, consequentemente, agilizará a liberação das bagagens.

O DARF gerado na versão anterior, apenas com códigos de barras, continua válido para pagamento.

Para mais informações, acesse:

-Página que apresenta o Guia do Viajanteà https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais

-Página para acesso ao sistema e-DBVàhttps://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf

Abaixo o modelo do DARF a ser gerado, com apresentação do código de resposta rápida (QR Code) para pagamento por PIX:


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