Uma decisão do
TCE/SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) suspendeu, na noite
desta segunda-feira (11), o pagamento da verba de equivalência para os
procuradores do Estado. A sentença da suspensão, de forma cautelar, foi unânime e
deve atingir diretamente o governador Carlos Moisés (PSL) e a vice, Daniela
Reinehr (sem partido).
O processo em
questão está ligado à possível reabertura do
processo de impeachment de Moisés por crime de responsabilidade.
O Corpo Técnico do
Tribunal de Contas do Estado já havia se manifestado pela ilegalidade do
pagamento. Desde outubro do ano passado, o governo disponibiliza mais de R$ 800
mil por mês para esse reajuste.
O governo realizou,
além disso, pagamento retroativo, que representa mais de R$ 8 milhões, mas que
acabou desautorizado por meio de liminar judicial.
Os conselheiros
Herneus De Nadal, Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Luiz Eduardo
Cherem e José Nei Ascari acompanharam o voto do relator do processo,
conselheiro Wilson Wan-Dall.
“Mesmo com a
prerrogativa de uma decisão singular, optei por submeter a concessão da medida
cautelar ao colegiado, como modo de ampliar a discussão, por entender da
relevância da matéria”, destaca o relator.
Pagamento total de R$ 5,3 milhões em
seis meses
Conforme a diretora
de Atos de Pessoal do TCE/SC, Ana Paula Machado, o pagamento vinha sendo
realizado desde outubro de 2019.
Além disso, até
abril deste ano, a equivalência entre o salário dos procuradores do Estado em
comparação com os procuradores da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina),
trouxe um gasto de cerca de R$ 5,3 milhões aos cofres do Estado.
Segundo o relatório
apresentado pela área técnica, a equivalência gira em torno de R$ 770 mil, por
mês. Segundo o TCE, a medida cautelar apenas orienta a suspensão do pagamento,
mas não a devolução do dinheiro público repassado aos procuradores do Estado.
Após o registro no
Diário Oficial do Tribunal de Contas, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) terá
30 dias para apresentar os autos. Em seguida, deve ocorrer uma audiência da
ex-Procuradora-Geral do Estado, Célia Iraci da Cunha, do atual Procurador-Geral
do Estado, Alisson de Bom de Souza, e do Secretário da Administração de Santa
Catarina, Jorge Eduardo Tasca.
O motivo é que o
Procurador-Geral do Estado foi o responsável pela autorização do pagamento. No
entanto, Célia Iraci da Cunha a procuradora-Geral à época da assinatura do
documento.
Conforme o TCE/SC,
não há fundamento para o pagamento, levando em consideração a atual
Constituição Estadual. O pagamento era baseado no Artigo 196, que afirma que o
procurador do Estado pode se equiparar quando a carreira demonstra atividades
assimiladas.
Porém o dispositivo
remete ao Artigo 26 – que permitia a isonomia -, mas que foi alterado em 2004.
Devido a isso, não existe embasamento normativo para a equiparação.
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