Uma liminar que
suspendia fornecimento de um medicamento usado no tratamento de pacientes de
Covid-19 foi derrubada, nesta quinta-feira. A decisão da Justiça Federal
ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) mostrar a necessidade do Sistema
Único de Saúde (SUS) contar com a imunoglobulina humana 5g, para minimizar os
danos do coronavírus.
O pedido havia sido
concedido pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal,
suspendendo termo aditivo a contrato celebrado entre a União e a Blau
Farmacêutica para o fornecimento do fármaco. A autora da ação alegava que os
medicamentos estavam sendo adquiridos por valor superior ao preço médio fixado
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Mas a AGU
esclareceu que nos pregões realizados para aquisição do remédio, nenhuma outra
empresa com registro na Anvisa apresentou preço inferior aos permitidos pela
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ou ofereceu quantitativo
suficiente para atender a demanda exigida pelo Ministério da Saúde. Por conta
disso, o Ministério firmou o aditivo com a Blau Farmacêutica.
A Advocacia-Geral
lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Judiciário autorizam
excepcional e provisoriamente a compra de remédios com valor acima do preço
médio em caráter emergencial, como era o caso.
A AGU demonstrou
também a necessidade do fármaco para utilização como medicamento auxiliar no
combate ao novo coronavírus. “O Ministério da Saúde apontou que houve uma
revisão de literatura e que esse medicamento poderia ser utilizado como
alternativa terapêutica para o tratamento do coronavírus. Não é um remédio
salvador, que sozinho vai conseguir curar o paciente, porém juntamente com
outros pode melhorar os sintomas”, explica o coordenador-regional de Saúde
Pública da Procuradoria-Regional da União da 1 Região, o Advogado da União
Anderson Meneses.
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