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O juízo da comarca de Chapecó decretou a preventiva de um
reciclador de 44 anos, acusado do crime de estupro contra uma criança de sete
anos no último fim de semana. O homem, que é vizinho da família da vítima, foi
flagrado quando praticava atos libidinosos distintos da conjunção carnal. Os
policiais militares ainda encontraram um computador com vários vídeos de
pornografia infantil. No momento da prisão, aliás, um deles estava em execução.
O crime prevê pena máxima de 15 anos de reclusão.
Há três anos, o reciclador
aluga um imóvel da família da vítima. Na manhã da última sexta-feira (31/1),
ele levou a criança para o seu quarto. O irmão da vítima, um adolescente de 13
anos, foi quem flagrou o homem em atitude suspeita e comunicou sua avó. Com o
bate-boca, alguns vizinhos seguraram o reciclador até a chegada dos policiais
militares.
A prisão preventiva,
segundo a legislação, serve para a garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação
da lei penal. "E, na hipótese, entendo que a prisão deve ser convertida em
preventiva, admitindo-se a excepcionalidade. E explico. Para além da autoridade
policial representar, a segregação é necessária para contenção do abalo à ordem
pública que decorre do cenário imposto a criança de sete anos e adolescente de
13 anos de idade, em local onde várias pessoas tiveram conhecimento do
ocorrido, [...] residindo próximas umas das outras, [...] a denotar revolta
natural caso retorne ao convívio da vítima e familiares, ao menos neste
momento", justificou o magistrado André Milani.
O computador do
reciclador foi apreendido e será periciado no decorrer da investigação
policial. O homem foi encaminhado para uma unidade prisional na região Oeste.
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