Atendendo à demanda
do setor de telecomunicações, o governo federal publicou nesta terça-feira (1) um decreto que dispensa que antenas de pequeno
porte passem pelo processo de licenciamento. Além disso, o texto autoriza e
define as regras do compartilhamento de infraestruturas. O decreto regulamenta
a chamada Lei das Antenas (Lei 13.116/2015) e foi recebido pelo setor como
uma preparação para o leilão do 5G, que deve ocorrer no próximo ano.
De acordo com o
governo, as novas regras foram definidas porque a instalação do 5G no Brasil
vai exigir uma grande expansão na infraestrutura de telecomunicações, processo
que seria difícil com as regras anteriores. “Esse decreto é um divisor de águas
porque no ano que vem teremos o leilão do 5G. Vamos precisar nesse leilão de
dez vezes mais antenas [do que na instalação do 4G]”, explicou o ministro das
Comunicações, Fábio Faria.
Dispensa de licenciamento
O principal ponto
do decreto define que não vão precisar de qualquer licença ou autorização
aquelas antenas consideradas de pequeno porte, as chamadas “small cells”. Ou
seja, aquelas que sejam instaladas em estruturas já existentes, não podendo
aumentar a altura da estrutura em mais de três metros. Além disso, o volume da
antena não pode ser maior do que 30 decímetros cúbicos, tamanho equivalente a
um galão e meio de água. Para ter o benefício, os equipamentos visivelmente
acoplados à antena de 5G também tem limite de altura de um metro, e de volume,
de trezentos decímetros cúbicos - o equivalente a uma caixa d'água de 300
litros.
“Em São Paulo, por
exemplo, faz aproximadamente dois anos que não se licencia uma antena. Agora
imagina o gargalo que vai ter com o 5G. Hoje, uma antena é muito pequena, e é
tratada como se fosse uma obra”, explicou o presidente do Sindicato
Nacional Das Empresas De Telefonia (Sinditelebrasil), Marcos
Ferrari, em live promovida pela Associação Brasileira de Tecnologia
para Construção e Mineração (Sobratema).
Quem cala consente
Mesmo quando a antena
precisar de autorização para ser instalada, o processo também será
simplificado. O decreto definiu que o poder público tem 60 dias para analisar o
pedido das empresas e para liberar ou não a instalação. Caso o prazo não seja
cumprido, a autorização será dada de forma automática, no mecanismo chamado de
“silêncio positivo”. A ideia é desafogar a fila quilométrica de pedidos de
autorização para instalação de antenas que hoje aguarda apreciação dos órgãos
competentes.
O decreto também
garante o chamado “direito de passagem”, que é a liberação para que
infraestruturas de rede sejam instaladas em via pública. Com a nova regra, as
operadoras de telefonia não vão precisar pagar para instalar cabos
subterrâneos, por exemplo.
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