O Governo do Estado regulamentou o uso de saldo de convênios
firmados com os municípios catarinenses, impondo mais transparência e
efetividade na aplicação de recursos públicos. As regras foram definidas no
Decreto 1.083/2021,
editado pelo governador Carlos Moisés e publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE) na última sexta-feira, 8.
Desde setembro do ano passado, a Lei nº 17.997/2020 autoriza
os municípios catarinenses a utilizarem as sobras de recursos decorrentes
de economia na aplicação de convênios, oriundos de emendas parlamentares
impositivas, dispensando devolução ao Estado.
O Decreto 1.083/2021, construído com apoio da Casa Civil e da
Controladoria-Geral do Estado Santa Catarina (CGE), esclarece como deve ser a
prestação de contas referente à aplicação desse saldo financeiro pelas
prefeituras de Santa Catarina. A verba deve ser destinada a ações locais em
cada cidade e o uso do recurso pode acontecer independentemente da realização de
novo convênio ou de plano de trabalho com o Estado.
“A intenção do Governo do Estado é facilitar a vida dos
prefeitos. Eles podem usar o dinheiro que restou dos convênios, que é fruto da
economia que fizeram. A prestação de contas é importante para que apliquem os
recursos com segurança e transparência”, afirmou o governador.
As principais condições aplicáveis ao uso do saldo são:
-O município deverá informar no Sistema Integrado de
Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) a destinação que será dada ao saldo,
mediante apostilamento;
-Pagamento diretamente da conta do convênio para a conta do
contratado;
-Prestação de contas conforme art. 63 do Decreto
127/2011;
-A prestação de contas deve ocorrer no prazo máximo de até 30
dias do término da vigência do convênio, entre outras.
Os recursos não podem ser usados para despesas com pessoal,
encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas ou para o serviço da
dívida. A destinação do saldo só pode ocorrer após conclusão e execução do
objeto pactuado pelo convênio ou pela emenda impositiva. Eventual saldo
remanescente não utilizado terá que ser devolvido ao Poder Executivo.
Para dar total transparência ao processo, toda a documentação
apresentada deverá constar no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
(SIGEF) e estará disponível para consulta pública no Portal SCtransferências. A prestação de
contas relativas ao objeto do termo de convênio será analisada
independentemente da apresentação de contas referentes ao saldo.
Quase 1,5 mil convênios em 2020
Em 2020, o Governo do Estado
firmou 1.489 convênios e termos de fomento e de colaboração com
municípios, abrangendo todas as regiões de Santa Catarina. Os repasses, que
ultrapassam os R$ 600 milhões, foram agilizados por meio de transferências
especiais, do Fundo Social e pagamento de parte das emendas impositivas para
investimento nas mais diversas áreas. A Central de Atendimento aos Municípios
(CAM), da Casa Civil, coordenou esses trabalhos junto às demais secretarias da
Administração Pública estadual ao longo do ano.
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