O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, editou o Decreto nº 1.163/2021
regulamentando a Lei 17.985/2020 que autoriza atendentes de farmácias e
drogarias a receberem comunicado de violência doméstica e familiar contra a
mulher. A medida é válida durante a vigência do estado de calamidade pública
para enfrentamento da Covid-19 em Santa Catarina.
A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado nesta
segunda-feira, 22, estabelece que as denúncias recebidas pelos
estabelecimentos devem ser encaminhadas imediatamente às autoridades
competentes para serem adotadas medidas protetivas necessárias e cabíveis.
Caberá ao atendente fazer a comunicação presencial na
Delegacia de Polícia mais próxima ou pelo número 181 do Disque Denúncia. O
decreto também autoriza o profissional a passar as informações do denunciante,
como nome, endereço e contato, via mensagem para o Whatsapp ou Telegram no número
(48) 98844-0011.
As denúncias recebidas pelos canais da Polícia Civil de Santa
Catarina serão encaminhadas às autoridades policiais para conhecimento e
providências legais pertinentes.
Conforme previsto, por motivo de segurança, o denunciante
poderá utilizar a frase “Preciso de Máscara Roxa” para receber
ajuda do atendente no estabelecimento.
O decreto tem validade durante a vigência do estado de
calamidade pública em Santa Catarina em decorrência da pandemia de coronavírus
ou de outro dispositivo que venha a complementá-lo ou substituí-lo.
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