O prefeito de
Chapecó, assinou nesta quarta-feira (13), um decreto que determina o
fechamento, por prazo indeterminado, de praças, parques e espaços públicos de
convivência, para evitar a aglomeração de pessoas. A secretaria de Defesa do
Cidadão e Mobilidade, por meio do Comando da Guarda Municipal, fará a fiscalização
com apoio das equipes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e das equipes de
Segurança Pública.
Além do fechamentos
desses locais públicos, também foi determinado o uso de aferidores de
temperatura na entrada de estabelecimentos comerciais situados no município de
Chapecó. Cada estabelecimento fará a aquisição, treinamento e disponibilizará
ao colaborador. Nos casos em que for verificada a temperatura elevada em
colaborador, funcionário, cliente ou prestador de serviço, caberá ao
estabelecimento a comunicação imediata à autoridade de saúde e a orientação, ao
identificado, de procura à atendimento médico.
Estabelecimentos
que já adquiriram aferidores de temperatura ficam obrigados a utilizá-lo
imediatamente. Os que não dispuserem dos equipamentos têm prazo de 20 dias para
aquisição e utilização.
Medidas já
existentes
O Decreto ainda
reforça outras medidas de prevenção nos estabelecimentos comerciais e
industriais, entre elas a disponibilização de álcool a 70% ou solução
antisséptica similar para higienização de mãos; intensificar a higienização de
utensílios, superfícies e equipamentos com álcool 70%, ou preparações
antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, nos utensílios, equipamentos,
maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, entre
outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.
Também foram
reforçadas as orientações quanto ao distanciamento mínimo de 1,5 metros de raio
entre as pessoas ao adentrarem os estabelecimentos comerciais e públicos;
proibição do uso de bebedouros com jato inclinado nos estabelecimentos
comerciais e públicos; e a manutenção preferencial de ventilação natural nos
ambientes fechados.
Nos veículos de
fretamento para transporte de trabalhadores a ocupação de cada veículo está
limitada a 50% da capacidade de passageiros, garantindo que todos os que
estiverem embarcados estejam sentados. Os trabalhadores devem ser orientados a
já saírem de casa usando máscara, que deve ser mantida durante todo o trajeto
até a empresa.
Os veículos devem
ser limpos e sanitizados ao final de cada viagem, com álcool 70% ou outro
desinfetante indicado para este fim. Deve ser disponibilizado álcool 70% ou
preparações antissépticas de efeito similar nos veículos de transporte de
trabalhadores para higiene das mãos.
Por fim, conforme a
norma, todos os estabelecimentos localizados no município de Chapecó são os
responsáveis pela fiscalização de eventuais filas.
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