Decreto fecha praças, parques e espaços públicos por tempo indeterminado em Chapecó

13/05/2020 - 19h16

O prefeito de Chapecó, assinou nesta quarta-feira (13), um decreto que determina o fechamento, por prazo indeterminado, de praças, parques e espaços públicos de convivência, para evitar a aglomeração de pessoas. A secretaria de Defesa do Cidadão e Mobilidade, por meio do Comando da Guarda Municipal, fará a fiscalização com apoio das equipes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e das equipes de Segurança Pública.

Além do fechamentos desses locais públicos, também foi determinado o uso de aferidores de temperatura na entrada de estabelecimentos comerciais situados no município de Chapecó. Cada estabelecimento fará a aquisição, treinamento e disponibilizará ao colaborador. Nos casos em que for verificada a temperatura elevada em colaborador, funcionário, cliente ou prestador de serviço, caberá ao estabelecimento a comunicação imediata à autoridade de saúde e a orientação, ao identificado, de procura à atendimento médico.

Estabelecimentos que já adquiriram aferidores de temperatura ficam obrigados a utilizá-lo imediatamente. Os que não dispuserem dos equipamentos têm prazo de 20 dias para aquisição e utilização.

Medidas já existentes

O Decreto ainda reforça outras medidas de prevenção nos estabelecimentos comerciais e industriais, entre elas a disponibilização de álcool a 70% ou solução antisséptica similar para higienização de mãos; intensificar a higienização de utensílios, superfícies e equipamentos com álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, nos utensílios, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.

Também foram reforçadas as orientações quanto ao distanciamento mínimo de 1,5 metros de raio entre as pessoas ao adentrarem os estabelecimentos comerciais e públicos; proibição do uso de bebedouros com jato inclinado nos estabelecimentos comerciais e públicos; e a manutenção preferencial de ventilação natural nos ambientes fechados.

Nos veículos de fretamento para transporte de trabalhadores a ocupação de cada veículo está limitada a 50% da capacidade de passageiros, garantindo que todos os que estiverem embarcados estejam sentados. Os trabalhadores devem ser orientados a já saírem de casa usando máscara, que deve ser mantida durante todo o trajeto até a empresa.

Os veículos devem ser limpos e sanitizados ao final de cada viagem, com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim. Deve ser disponibilizado álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar nos veículos de transporte de trabalhadores para higiene das mãos.

Por fim, conforme a norma, todos os estabelecimentos localizados no município de Chapecó são os responsáveis pela fiscalização de eventuais filas. 

>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.  


  • por
  • Jornal Regional
  • FONTE
  • ClicRDC



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook