Delegacia de Maravilha indicia primeiro caso de divulgação de vídeo sem o consentimento da vítima

Delegado Joel Spescht

Delegado Joel Spescht

07/06/2019 - 09h20
A Delegacia de Maravilha indiciou duas pessoas nesta semana pela prática do crime de divulgação de vídeo que contenha cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima. O caso está à disposição da Justiça e ocorreu em novembro de 2018. 
Com a alteração da lei Nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, a exposição de cenas com conteúdo erótico, sem o consentimento da vítima, em meios digitais trouxe mais proteção às vítimas. O delegado Joel Spescht comenta as principais alterações. 
“Antes não havia proteção para isso assim como não havia punição para aquela pessoa que fazia a divulgação do conteúdo. Agora com o novo crime tipificado quem divulga vídeos ou conteúdo erótico de outras pessoas poderá responder pelo crime”, analisa o Delegado. 
Conforme o delegado, este foi o primeiro caso indiciado em Maravilha após a alteração da lei no Código Penal. A pena prevista pelo crime de importunação sexual é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

  • por
  • Jornal Regional
  • FONTE
  • WH3



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