Os deputados estaduais aprovaram no plenário da Assembleia
Legislativa nesta terça-feira, 17, o relatório da Comissão de Constituição e
Justiça que sugeria a aprovação dos itens da Medida Provisória (MP) 226,
referentes à cesta básica. Já os artigos que tratam dos defensivos agrícolas
foram rejeitados, por já estarem assegurados pelo convênio do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), que isenta estes produtos até 30 de abril de
2020.
Pelo entendimento dos parlamentares, a redação que trata da diminuição da
carga tributária referente a alimentos como farinha de arroz e do arroz polido,
parbolizado e integral pode ser regulamentada por MP, já que impacta
diretamente o preço destas mercadorias, evitando dano social e econômico. Neste
caso, há urgência para justificar o benefício através de Medida Provisória. Já
os itens que tratam dos defensivos agrícolas não cumprem o requisito
constitucional de urgência, devendo ser discutido através de projeto de lei.
Agora, os termos aprovados em plenário devem seguir para a Comissão de
Finanças e Tributação para elaboração do projeto de conversão em lei. Vale
lembrar que a Medida Provisória é um instrumento adotado pelo Poder Executivo,
que produz efeitos imediatos e deve ser utilizada em casos de urgência.
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