Deputados catarinenses defendem reabertura do comércio

Para Eskudlark, o estado não pode parar e também não pode ser comparado a grandes centros

Para Eskudlark, o estado não pode parar e também não pode ser comparado a grandes centros

03/04/2020 - 10h32

Os deputados catarinenses aprovaram em sessão virtual nesta semana um projeto de lei que visa a reabertura do comércio em Santa Catarina. O texto foi apresentado pelo deputado do PL, Maurício Eskudlark e teve a aprovação unanime de todos os demais parlamentares. O autor da proposta destacou que a abertura é necessária especialmente nas cidades onde ainda não existem casos confirmados do novo coronavírus.

Segundo Eskudlark, o estado não pode parar e também não pode ser comparado a grandes centros, como São Paulo e Rio de Janeiro. Conforme ele, a realidade vivida aqui é diferente desses locais e por isso as medidas de isolamento social precisam ser bem analisadas.

O parlamentar informou que a proposta apresentada na Alesc nesta semana também visa repassar a responsabilidade das ações para cada município catarinense. De acordo com ele, dessa forma, cada prefeito teria a responsabilidade sob seus municípios, não competindo mais ao estado a decisão de fechar ou não o comércio em geral.

Eskudlark defendeu ainda a realização de barreiras de saúde nas entradas de cada cidade. Para ele, a medida de isolamento adotado por Carlos Moisés está causando grandes problemas tanto sociais quanto econômicos e médicos visto que a grande maioria dos catarinenses não está preparada para esse tipo de situação.

O deputado comentou ainda que a ideia de reabertura do comércio nas cidades onde não possuem casos confirmados do Covid-19 é bem vista pelos deputados e também pela sociedade em geral. Ele lembrou que a proposta foi encaminhada e agora será analisada pelo governador Carlos Moisés Da Silva.

Eskudlark disse que o governo não pode tratar todos os municípios da mesma forma e por isso precisa agir imediatamente. Ele declarou que espera que o governo analise a ideia o quanto antes e repense a medida adotada antes mesmo do fim do período de quarentena.

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  • Jornal Regional
  • FONTE
  • ASCOM



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