Quem precisa renovar a Carteira Nacional de Habilitação ou
documentos e processos de veículos deve estar atento aos prazos. Em Santa
Catarina, o Detran estendeu o prazo para os processos veiculares como
transferência, registro e licenciamento de veículo. Já com relação às CNHs
vencidas em 2020, as datas para a renovação do documento são estabelecidos por
meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que definiu as
datas limites para a regularização.
“O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) permitiu que
cada estado estabelecesse o seu cronograma. Aqui em Santa Catarina estamos
ampliando prazos para que toda a demanda de atendimento presencial seja
atendida com qualidade e segurança”, informou Sandra Mara Pereira, diretora do
Detran de Santa Catarina.
A gerente de Registro e Licenciamento de Veículos do órgão
estadual, Joane Toigo, explicou que durante a pandemia, em função da oferta de
serviços presenciais por agendamento, a capacidade operacional ficou reduzida.
Mas ressalta que “dedicam esforço máximo para que todos possam ser atendidos,
respeitando os prazos estabelecidos”.
Prazos restabelecidos
As renovações de CNHs vencidas em 2020 serão de forma gradual, com base no mês de vencimento do documento.
Transferências
Conforme a resolução em vigor, também foram retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em Santa Catarina, o prazo para transferência, registro e licenciamento de veículos novos foi ampliado.
O Detran de Santa Catarina informa ainda que para os veículos adquiridos a partir de 01 de dezembro de 2020 volta a valer o prazo de 30 dias para a transferência da propriedade.
Infrações
A resolução do CONTRAN também retoma os prazos previstos para
as infrações cometidas, para defesa da autuação e recursos de multa, defesa
processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de
habilitação. Também voltam os prazos para identificação do condutor infrator e
expedição de notificações de autuações.
No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga
para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e
indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale
para as notificações de penalidade.
Já para o envio de notificações registradas no período de 26
de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10
meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração.
Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e
março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro
de 2021.
Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de
2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.
Os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas,
transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre
outros, estavam suspensos por meio de portaria publicada no mês de março, em
razão da pandemia do novo coronavírus.
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