Portaria publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de
Santa Catarina permite a volta do atendimento presencial ao público em geral
com agendamento pelo aplicativo a partir de 4 de maio. O texto também prevê a
partir desta terça-feira, 28, o atendimento presencial das entidades
credenciadas no órgão. As duas medidas de liberação, no entanto, devem ser
feitas com regramento descrito no documento assinado pela diretor do
departamento, Sandra Mara Pereira, incluindo a entrada limitada de pessoas.
No caso do atendimento aos credenciados, que já está liberado, as
associações de entidades devem nomear representantes em cada região de trânsito
para evitar aglomeração de pessoas. Esta pessoa fará o agendamento e vai
retirar os documentos para todos os envolvidos. Os não associados terão
atendimento individual.
A partir de 4 de maio, quando o público geral estará liberado, a pessoa
somente pode ir até a unidade depois do agendamento pelo aplicativo Detran
Digital SC ou através de despachantes e centros de formação de condutores. As
regras sanitárias impostas pela secretaria de Saúde para outras atividades
devem ser seguidas dentro dos espaços.
Veja abaixo outras medidas impostas pela nova portaria do Detran:
- O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça
ativo no DETRAN/SC, permanece ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para
os processos administrativos em trâmite
- Os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa,
defesa processual, identificação do condutor infrator, recursos de suspensão do
direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, permanecem
interrompidos
- Permanecem interrompidos os prazos para o proprietário adotar as
providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro
de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido
desde 19 de fevereiro de 2020; II - relativos a registro e licenciamento de
veículos novos, desde que ainda não expirados; III - para que o condutor possa
dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida
desde 19 de fevereiro
- Manter a suspensão da realização de leilões por tempo indeterminado. As
demais modalidades licitatórias seguem com seus prazos mantidos, uma vez que
estas ocorrem exclusivamente em formato eletrônico;
- O documento eletrônico de licenciamento (CRLV-e) será fornecido pelo
Detran Digital. O CRLV-e contendo QRCode poderá ser impresso pelo proprietário;
- O documento (CRLV-e) seja na forma eletrônica ou impressa poderá ser
emitido pelas respectivas Ciretrans e Citrans
- Ficam suspensos por prazo de 30 (trinta) dias os prazos de defesa e os
prazos recursais no âmbito dos processos administrativos que tramitam no
DETRAN/SC
- Fica estabelecida a limitação de entrada de alunos nas salas de aulas
teóricas no quantitativo de 5 (cinco) alunos por turma, mantendo-se o
distanciamento mínimo de raio entre as pessoas de 2 m (dois metros). Deverá ser
previsto um intervalo mínimo de 30 minutos entre cada turma para que seja
providenciado a limpeza de todo o ambiente com desinfetantes próprios para a
finalidade, bem como a desinfecção com álcool 70% de maçanetas, mesas,
corrimãos, cadeiras e interruptores; Todos os alunos e instrutores deverão
estar utilizando máscara durante as aulas.
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