A Receita Federal
anunciou, na tarde desta quarta-feira (24), as regras para a entrega da
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio
terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de
Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que
apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de
que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
O Programa Gerador
da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de
fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Na mesma
data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB –
Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em "Meu Imposto de
Renda".
Cronograma de
restituição
A Receita Federal
manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da
devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:
1º lote: 31 de maio
de 2021
2º lote: 30 de
junho de 2021
3º lote: 30 de
julho de 2021
4º lote: 31 de
agosto de 2021
5º lote: 30 de
setembro de 2021
As restituições
serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de
contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com
60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja
maior fonte de renda seja o magistério.
Auxílio
emergencial
Os contribuintes
que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são
obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido,
junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a
R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve
devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações
em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre
como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do
Ministério da Cidadania. (www.gov.br/cidadania)
Declaração
pré-preenchida
Neste ano, a
Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à
declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso
registrado no portal gov.br com um fator duplo de
autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia
aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de
2021.
O contribuinte
inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à
Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as
informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
A declaração
pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto
de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as
informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de
preenchimento.
Uso de e-mail e
número de celular
O endereço de
e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser
utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens
importantes na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC.
A Receita Federal
ressalta que não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações
fiscais, bancárias e cadastrais, fora desse ambiente certificado.
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