No sábado (09), por volta das 13h30min, policiais rodoviários federais receberam denúncia de que um Fiat Punto vermelho de Blumenau estava transitando de maneira perigosa e em zigue-zague na BR 470, entre Ilhota e Gaspar, em direção a Blumenau.
Os policiais se deslocaram em direção ao local e viram o veículo transitando de forma irregular e perigosa. Determinaram a parada do veículo, mas o motorista não obedeceu, mesmo os policiais usando sirene, giroflex e megafone da viatura. Um pouco mais à frente, já na alça de acesso a Blumenau, o motorista do Punto parou.
Após parar, o motorista não puxou o freio de mão do veículo e ele veio para trás, colidindo na viatura, causando pequenos danos.
O motorista aparentava estar embriagado. Ele afirmou que estava vindo de Joinville para Blumenau, onde mora. Realizado o teste de alcoolemia, o resultado foi de 0,08 mg de álcool por litro de ar, caracterizando a infração de trânsito, mas não o crime de embriaguez.
Para surpresa dos policiais, o motorista, mesmo estando
sem máscara, afirmou que é suspeito de estar com o coronavírus, mostrando uma
declaração da Secretaria de Saúde de Blumenau. Disse que foi monitorado por 7
dias por suspeita de estar com o COVID-19 e que foi orientado a permanecer mais
7 dias isolado e que deveria retornar e ser submetido a novo teste.
O que chama a
atenção deste caso é a atitude de desrespeito deste motorista para com toda a
sociedade. Apesar dos policiais estarem com máscara, eles estiveram muito
próximo do motorista durante a realização do teste de alcoolemia. Além disso,
apesar dele ser suspeito de estar contaminado pelo COVID-19, teve contato com
várias pessoas, ingeriu bebida alcoólica e estava dirigindo na BR 470, vindo de
Joinville a Blumenau.
O motorista foi
autuado (multado) por embriaguez (multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito
de dirigir por 12 meses) e teve seu veículo retido no pátio da PRF de Blumenau.
Ele foi orientado a permanecer em casa e a usar máscara.
Os policiais
rodoviários federais comunicaram o caso à chefia da PRF, que determinou o
afastamento preventivo dos dois PRFs por um período de 7 dias, para não
correrem o risco de contaminarem outras pessoas.
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