Duas emendas ao Plano Diretor de São Miguel do Oeste é vetado pelo Executivo
Propostas diminuiriam faixas de domínio e abririam precedente para novas construções sem taxa de permeabilidade.

19/06/2020 - 17h59

O prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson Trevisan, vetou duas emendas da Câmara de Vereadores ao Projeto de Lei Complementar nº 0009/2020, que trata de alterações no Plano Diretor, mais especificamente, no que se refere a áreas não edificáveis ao lado de rodovias e à reserva de taxa de permeabilidade em novas construções.

FAIXAS DE DOMÍNIO

Quanto às áreas não edificáveis ao lado de rodovias (faixas de domínio), sejam elas estaduais ou federais, a legislação geral estabelece a restrição de 15 metros, facultando aos municípios uma maior limitação.

No caso de São Miguel do Oeste, o Executivo Municipal propôs a diminuição para cinco metros em alguns trechos, desde o trevo na SC-163 nas proximidades do aeroporto, na linha Cruzinhas, até o entroncamento da BR 163 com a BR 282, no acesso a Paraíso, incluindo ainda, a rua Waldemar Ramgrab, tendo em vista que estes trajetos já estão consolidados como áreas urbanizadas.

Em emenda, a Câmara pretendeu estender esta restrição de cinco metros para todo o perímetro urbano, o que acabaria incluindo o margeamento da BR 163, no trecho compreendido entre o bairro São Sebastião e a Área Industrial Tupancy (trevo de acesso ao Município de Barra Bonita), bem como o margeamento da BR 282, na extensão compreendida entre o trevo de acesso ao Município de Paraíso até proximidades da área de captação de água da CASAN.

O Executivo entende que isso impediria a possibilidade de expansão das rodovias ou a criação de vias marginais, com o consequente desordenamento do planejamento urbanístico do Município e afunilamento do trânsito de automóveis.

TAXA DE PERMEABILIDADE

No Projeto do Executivo, a taxa de permeabilidade, que é uma área reservada para escoamento de água diretamente no solo, é exigida em todas as construções posteriores a esta legislação original, datada de 2011, possibilitando a edificações anteriores à lei, promover soluções alternativas. Contudo, a emenda proposta pelo Legislativo autorizaria estas opções alternativas, inclusive, para construções futuras, o que o Executivo interpretou como descabido, visto que estas podem ser projetadas de forma a já respeitar a taxa de permeabilidade.

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