O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) esclareceu ser falsa a informação de que o órgão estaria
cobrando indevidamente multa dos eleitores que fizeram sua justificativa via
aplicativo e-Título, no primeiro turno da eleição, no último dia 15 de
novembro.
Segundo o tribunal,
quem teve a justificativa deferida no dia da eleição por estar fora do
domicílio eleitoral precisa aguardar o prazo de processamento das
justificativas para que a situação seja normalizada. Até lá não é preciso pagar
multa referente a essa ausência.
O calendário
eleitoral estipula como prazo final para processamento das justificativas
feitas fora da urna eletrônica o dia 7 de janeiro de 2021. Caso o eleitor
precise comprovar a regularidade da situação eleitoral antes do término do
processamento das justificativas, pode procurar seu respectivo cartório
eleitoral para solicitar uma declaração formal por escrito.
Além disso, na nova
versão do aplicativo, que já está disponível, apresenta uma mensagem com o
número de comprovante da justificativa se o eleitor que já houver justificado
tentar novamente para o mesmo turno.
É possível
justificar ausência em até 60 dias após cada pleito (considerando cada turno
como uma eleição) ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Essa
justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TSE ou por meio de um
cartório eleitoral, juntando-se documento que comprove o motivo da ausência.
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