A partir do dia 15
de agosto, agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de praticar
diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia 15 de
novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo
com a legislação eleitoral e visa dar mais condições iguais de oportunidades
entre os candidatos na disputa.
A regra está
prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o
uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e
partidos.
Entre as condutas
vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem
justa causa servidor público municipal. Também fica proibido remover,
transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for
eleito.
Outra proibição
imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União
aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso,
cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para
execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as
utilizadas para atender emergência e calamidade pública.
Ainda de acordo com
a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes
públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em
situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral.
Os agentes públicos
também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do
horário eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de
matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já
que o Brasil está enfrentando uma pandemia.
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