Começou nesta
quarta-feira (21) o prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à
Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições
Municipais 2020. Esta primeira etapa deve enviada por todos os candidatos,
independentemente de estarem com o registro deferido ou não, até este domingo
(25).
As informações
devem ser anexadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ausência da prestação de
contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, assim como
na apresentação de contas com movimentações não correspondentes à realidade.
A prestação de
contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos
diretórios partidários. O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir,
for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça
Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período de
participação.
Nas primeiras
informações deve conter toda a movimentação financeira ou estimável ocorrida do
início da campanha até o dia 20 de outubro. Os dados das prestações de contas
parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 27 de
outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.
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