Os cidadãos que desejem colaborar financeiramente com a campanha de candidatos ou partidos podem fazê-lo seguindo as normas eleitorais fixadas para a matéria e regulamentadas pelo TSE para as Eleições 2020.
As únicas exceções de pessoas
físicas que não podem doar são aquelas que recebam recursos de origem estrangeira
ou que sejam permissionárias de serviço público. Além disso, pessoas jurídicas
não podem realizar doações de campanha ou financiar partidos políticos. Para
doações de bens ou serviços, os bens precisam ser de propriedade do doador e os
serviços prestados por eles diretamente.
A Lei n. 9.504/1997 estabelece um
limite para a doação de pessoas físicas: os eleitores podem doar aos candidatos
de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual
declarada à Receita Federal, com base no ano-calendário de 2019. O limite
considera o total das doações realizadas, mas não se aplica a doações
estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de
propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor
estimado não ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prevê que o candidato poderá
usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos
para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
As doações podem
ser realizadas das seguintes formas: por meio de transação bancária, na qual o
CPF do doador deve ser identificado; por doação ou cessão temporária de bens e
serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é
proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços; e por
instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por
meio de sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.
A Justiça Eleitoral
alerta que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só
poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas
bancárias do doador e do beneficiário ou cheque cruzado e nominal.
Os pré-requisitos
para recebimento de doações por parte dos candidatos são: requerimento de
registro de candidatura, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária
específica para campanha e emissão de recibos eleitorais - caso a doação tenha
sido realizada em bens ou serviços ou, se financeira, pela internet.
Já os partidos
necessitam possuir registro na Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, conta
específica para campanha e devem emitir recibos de doação, conforme
regulamentado pelo TSE.
Os doadores e os
fornecedores podem, no curso da campanha, prestar informações diretamente à
Justiça Eleitoral, através do cadastramento prévio na página do TSE, sobre
doações em favor de partidos políticos e candidatos e, ainda, sobre gastos por
eles efetuados.
As doações de
recursos fora dos parâmetros legais estabelecidos podem constituir ilícitos
eleitorais e acarretar a cassação do diploma e a perda do mandato após as
eleições.
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