Com a proximidade do primeiro turno das eleições 2020, que ocorrem no domingo (15), algumas regras eleitorais começam a entrar em vigor nesta semana. Além disso, devido à pandemia, outras normas precisam ser observadas pelos eleitores: como o uso de máscara e a necessidade de levar caneta para a zona eleitoral.
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de vereador e prefeito. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no Exterior não estão obrigados a votar.
A norma foi imposta
no intuito de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, prevenindo que
prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar as eleições.
— O objetivo é
fazer com que todo eleitor, salvo em situações mais severas, tenha como exercer
seu direito de votar — explica o coordenador de Registro e Informações
Processuais do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS), Carlos Vinicios
Cavalcante.
A regra para que
nenhum candidato a prefeito ou vereador que esteja concorrendo às eleições
possa ser preso ou detido já vigora desde31 de outubro. Prevista no Código
Eleitoral, a norma determina que os postulantes aos cargos ficam impedidos de
serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições. Entre os
dias 16 e 29 (quando ocorre o segundo turno), os candidatos que ainda estiverem
na disputa também não podem ser presos.
Encerramento de
campanha e propaganda eleitoral
Na reta final, a
campanha eleitoral passa a reduzir o passo até ser finalizada. A partir desta
quinta-feira (12), três dias antes das votações, atos maiores de campanha
passam a ser proibidos, e as propagandas em rádio e TV, debates e comícios são
encerradas.
No sábado (14), atos como passeatas ou carreatas e distribuição de santinhos ainda são permitidos. No entanto, às 22h, a campanha eleitoral deve ser encerrada completamente. Depois desse horário, quem for pego realizando algumas dessas manifestações pode ser detido e deve responder criminalmente perante a Justiça Eleitoral.
— No domingo, uma manifestação silenciosa, com eleitores ou candidatos que vistam camisetas ou ostentem adesivos nas roupas são permitidas. Mas esses atos não podem interferir nos demais eleitores — explica Cavalcante.
Na segunda-feira (16), os atos de campanha já podem ser retomados.
Uma hora a mais
para votar, mas com distanciamento
Uma das novidades
desta eleição é que os locais de votação abrirão uma hora mais cedo do que o
normal, e atuarão das 7h às 17h. A mudança ocorre em função da pandemia do
coronavírus.
A recomendação é
que eleitoras do grupos de risco e maiores de 60 anos compareçam aos locais
entre as 7h e 10h, e os demais se desloquem às zonas eleitorais após esse
horário. O uso de máscara, de álcool gel e o distanciamento mínimo de um metro
nos locais devem ser observados.
Os eleitores serão atendidos a uma
distância segura dos mesários, e o TRE orienta que as pessoas levem uma caneta
para o local de votação, para que possam assinar a lista de presença sem
precisar compartilhar o objeto.
Há ainda a
recomendação para pessoas que tenham testado positivo para covid-19 recentemente
ou que estejam com sintomas da doença que não compareçam às votações e que,
depois, justifiquem a ausência.
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