Eleições 2024: TSE impõe regras mais rígidas para pesquisa eleitoral em Santa Catarina

Foto: TSE/Divulgação

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03/09/2024 - 11h06

No dia 1° de março, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou uma série de 12 resoluções que definiram as regras para a eleição de 2024, entre elas, uma que trata de pesquisa eleitoral.

A nova norma determina que:

Até cinco dias antes da divulgação, as pesquisas precisam ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle)

O registro deve informar quem contratou a pesquisa e quem pagou, inclusive com CPF ou CNPJ, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.

Além disso, é necessário informar:

A amostra;

A ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado;

O nível de confiança e a margem de erro da pesquisa;

O questionário completo aplicado; e

O nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.

Os relatórios completos devem ser enviados à Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte à divulgação. Estes relatórios serão disponibilizados após as eleições.

Pesquisa eleitoral de véspera e de boca de urna

Pesquisa eleitoral realizada em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia da votação, desde que respeitado o prazo de cinco dias.

Pesquisas de boca de urna só poderão ser divulgadas depois das 17h (horário de Brasília).

A Justiça Eleitoral não tem nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida da divulgação.

 


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