Foto: TSE/Divulgação
No dia 1° de março, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
publicou uma série de 12 resoluções que definiram as regras para a eleição de
2024, entre elas, uma que trata de pesquisa eleitoral.
A nova norma determina que:
Até cinco dias antes da divulgação, as pesquisas precisam
ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle)
O registro deve informar quem contratou a pesquisa e quem
pagou, inclusive com CPF ou CNPJ, o valor e a origem dos recursos, a
metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.
Além disso, é necessário informar:
A amostra;
A ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e
nível econômico do entrevistado;
O nível de confiança e a margem de erro da pesquisa;
O questionário completo aplicado; e
O nome do profissional estatístico responsável pela
pesquisa.
Os relatórios completos devem ser enviados à Justiça
Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia
seguinte à divulgação. Estes relatórios serão disponibilizados após as
eleições.
Pesquisa eleitoral de véspera e de boca de urna
Pesquisa eleitoral realizada em data anterior ao dia das
eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia da votação,
desde que respeitado o prazo de cinco dias.
Pesquisas de boca de urna só poderão ser divulgadas depois das 17h (horário de Brasília).
A Justiça Eleitoral não tem nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida da divulgação.
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