A partir desta terça-feira (10), eleitores não podem ser presos
ou detidos a não ser que sejam flagrados cometendo algum crime. A regra
prevista no código eleitoral vale de cinco dias antes das eleições até 48 horas
após o pleito, no caso a próxima terça (17).
A lei serve para garantir a liberdade de voto e coibir qualquer tipo de
ação que pode afetar o direito das pessoas a participar da eleição. As prisões
ficam proibidas em todo o país, mas existem algumas exceções para casos em que
a pessoa pode ir para a cadeia.
Já a segunda exceção envolve os casos em que há sentença condenando a
pessoa à prisão por algum crime inafiançável, como tortura, tráfico de drogas,
racismo, crimes hediondos, terrorismo, entre outros.
O terceiro caso em que as prisões são permitidas pelo código eleitoral é o
de desrespeito a salvo-conduto. Trata-se de quando algum eleitor que sofreu
violência moral ou física com objetivo de violar seu direito de votar consegue
na Justiça o salvo-conduto, uma garantia de que poderá votar. Quem desobedecer
essa garantia pode ser preso por até cinco dias, independentemente da
proximidade com as eleições.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, Santa Catarina tem 5,2 milhões de
eleitores aptos a votar no domingo, 15.
A mesma lei serve também para candidatos a prefeito ou vereador nas
eleições, que não podem ser presos até o dia da votação. A diferença é que o
prazo para os candidatos é maior e já estava valendo desde o dia 31 de outubro,
15 dias antes das eleições.
Para os candidatos, valem também as mesmas exceções que permitem a prisão
no período. O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral
ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um
candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.
Nas cidades que podem ter segundo turno, os candidatos que vão continuar
na disputa não poderão ser presos a partir do dia 16. O segundo turno ocorre no
dia 29 de novembro.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook