Foto: Divulgação/TSE
Os eleitores que não votaram neste domingo, dia 2, no primeiro turno das eleições, têm direito de votar no segundo turno, que está marcado para o próximo dia 30. A regra vale desde que o título de eleitor esteja regularizado.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso é possível pois cada turno é tratado como uma eleição independente. Para que o título esteja regularizado, ele não pode estar cancelado e nem suspenso.
Justificativa
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é até 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência, que pode ser feita pelo aplicativo e-Título, no Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral, ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras.
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