Em novo recorde, inadimplência atinge 66,08 milhões de brasileiros

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23/05/2023 - 10h10

O Brasil bateu um novo recorde na série histórica de inadimplentes, chegando ao número de 66,08 milhões de pessoas em abril deste ano, é o que aponta o levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil ).

Segundo o levantamento, quatro em cada dez brasileiros adultos (40,60%) estavam negativados em abril deste ano. Em abril de 2023, o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 8,08% em relação ao mesmo período de 2022.

 Na passagem de março de 2023 para abril de 2023, o número de devedores cresceu 0,23%.

“O país ainda enfrenta as consequências da crise internacional, além de anos de juros altos e renda baixa. Por isso, torna-se emergencial que o governo tome medidas que tragam um alívio para as contas públicas e consequentemente para o dia a dia da população. O arcabouço fiscal pretende ir nessa direção, mas ainda precisa ser crível para realmente alcançar seu objetivo de manter as contas do governo em ordem”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.

O número de devedores com participação mais expressiva no Brasil em abril está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,76%), são 16,35 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa. Tal montante equivale a 47,91% do total  deste grupo etário. A inadimplência segue bem distribuída entre os sexos: 51,05% mulheres e 48,95% homens.

“Há muito tempo o Copom comenta sobre a importância das reformas estruturantes para a saúde econômica do país. Reestruturações como a reforma tributária, por exemplo, afetam não só o setor de Comércio e Serviços, mas também a economia como um todo”, alerta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, que completa: “Outro ponto é a questão da responsabilidade fiscal: manter os gastos do governo em ordem com uma boa relação dívida/PIB e trabalhar para credibilidade do novo arcabouço fiscal, elevaria a confiança do mercado e seria um item a menos para pressionar a taxa de juros. A harmonia entre as políticas monetária e fiscal acaba por diminuir a incerteza, facilita a diminuição da inflação e incentiva o pleno emprego ao longo do tempo”, destaca Pellizzaro.

Em abril de 2023, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.002,06 na soma de todas as dívidas. Considerando todas essas dívidas, cada inadimplente devia, em média, para 2,05 empresas credoras.

Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (32,35%) tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 46,46% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.

Em abril de 2023, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 18,42%, em relação ao mesmo período de 2022. O dado observado em abril deste ano ficou acima da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de março/2023 para abril/2023, o número de dívidas apresentou alta de 0,20%.

Destaca-se a evolução das dívidas com o setor de Bancos, que registrou crescimento de 30,33%, seguido de Água e Luz (16,04%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (‐14,38%) e Comércio (‐2,29%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.

Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 63,76% do total. Na sequência, aparece Comércio (11,56%), o setor de Água e Luz com 11,07% e Comunicação com 6,94% do total de dívidas.

“O país precisa também valorizar e estimular o pequeno empreendedor. Muitos brasileiros perderam seus empregos nos últimos anos e passaram a empreender em busca de renda. A falta de investimento e de um ambiente de negócios favorável atrapalha o crescimento dessas empresas. O empreendedorismo é uma oportunidade de gerar renda, emprego e desenvolvimento econômico para o país”, alerta Merula Borges, especialista em finanças da CNDL.

Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.

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  • por
  • Jornal Regional
  • FONTE
  • Brasil 61



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