
Divulgação/MPSC
Um homem foi sentenciado a oito anos de reclusão, em regime
inicial fechado, após tentar matar a vítima atropelada em novembro de 2022, em
São Miguel do Oeste, motivado pela cobrança de uma dívida de R$ 50. Os jurados
acolheram a tese da Promotora de Justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos,
que representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na sessão
realizada na última sexta-feira (11/4), e o condenaram por homicídio tentado
qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da pessoa
atingida. Além da pena privativa de liberdade, o réu também foi condenado ao
pagamento de R$ 60 mil a título de indenização por danos morais.
Conforme a denúncia, a vítima havia contratado o agressor
por um curto período. O vínculo entre ambos foi encerrado após um
desentendimento quanto aos valores pagos. No dia 18 de novembro de 2022, o
condenado foi até o estabelecimento comercial do contratante para cobrar a
quantia que dizia ser devida pelos serviços prestados. Este afirmou que
não realizaria o pagamento em razão do réu ter apresentado um atestado médico
falso para justificar uma ausência no trabalho.
Após ser retirado do local, o condenado entrou em seu
veículo, deu a volta na quadra e, de forma repentina, invadiu a calçada com o
carro, atingindo o antigo contratante que estava próximo ao portão da empresa.
A colisão provocou fratura na perna direita da vítima, que precisou ser
submetida a cirurgia ortopédica, além de apresentar outras lesões
significativas.
O homicídio apenas não se consumou por circunstâncias
alheias à vontade do réu, já que o homem foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros
e encaminhado ao Hospital Regional Terezinha Gaio Basso.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao condenado o
direito de recorrer em liberdade, aplicando o entendimento do Supremo Tribunal
Federal de que não há impedimento para a imediata execução da pena imposta pelo
Tribunal do Júri.
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23/05/2025 - 13h44
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