O Congresso
Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109/2021, que dá mais
rigidez às medidas de contenção fiscal, controle de despesas e redução de
incentivos tributários. O texto é resultado da análise da PEC Emergencial,
aprovada pelo Senado, em 4 de março, e pela Câmara dos Deputados, no dia 12 do
mesmo mês. A normal também permite que governo federal pague, em 2021, um novo
auxílio emergencial à população vulnerável afetada pela pandemia.
Alguns pontos da
norma impactam diretamente nos municípios, como o artigo 29-A, que determina
que o total das despesas do Poder Legislativo municipal – incluídos os gastos
com vereados e pessoal inativo (aposentados e pensionistas) – não poderá
ultrapassar os percentuais de arrecadação de impostos e de transferências,
previstos na Constituição (§ 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159). Antes da
Emenda, esse limite não incluía os gastos com o pessoal inativo.
Para César Lima,
especialista em orçamento público, a mudança pode sobrecarregar o Legislativo
municipal.
“As Câmaras de
Vereadores maiores, que têm volumes de inativos maiores, podem ter esse limite
comprometido. Se ele [Poder Legislativo] passava 7% para pagar tudo – menos os
inativos – agora vai continuar passando no máximo 7%, mas para pagar também os
inativos. Pode haver uma sobrecarga nos poderes Legislativos em relação ao seu
custeio”. César explica que a situação pode se agravar, com a queda da
arrecadação, ocasionada pelo desaquecimento econômico durante a pandemia.
O presidente da
Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e
secretário municipal de Finanças de Curitiba (PR), Vitor Puppi, defende a
medida.
“A medida é de
plena justiça, afinal o Poder Legislativo gasta efetivamente esses valores com
os aposentados. Esse valor precisa aparecer em algum lugar e ter algum limite.
É preciso lembrar que quando a pessoa se aposenta ela não deixa de estar
vinculada ao estado; seja União, estados ou municípios”, avalia.
O artigo 169 também
trata sobre as despesas gerais com pessoal ativo e inativo da União, dos
estados e dos municípios – e não apenas os funcionários do Legislativo –, não
podendo exceder os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Antes da EC
109/2021, o pessoal inativo não era contabilizado.
A consequência de
ultrapassar esses limites, segundo César, pode chegar à demissão de servidores.
“Quando você coloca
esse pessoal [os inativos] no cálculo, você diminui a capacidade do gasto. Isso
incorre em algumas providências que os estados e os municípios têm que tomar:
diminuição das despesas; diminuir carga horária de trabalho, com diminuição de
salário; diminuir cargos em comissão; e, como último recurso, demitir
servidores, inclusive, os estáveis”, explica.
Contenção de gastos
Outro ponto que
impacta todos os entes federados, inclusive os municípios, é o artigo 167-A,
que estabelece um mecanismo de contenção de gastos, se as despesas superarem
95% da receita corrente. César Lima detalha os impedimentos para quando o
município atinge esse gatilho.
“Legislativos
municipais, em sua grande maioria, não vão poder fazer concurso público. Pode
ser até que alguns concursos, que já estejam em andamento, tenham que ser
cancelados. Não pode haver nenhum tipo de alteração na carreira, que suponha um
aumento de despesa. Temos inserido [nesse cenário] o pessoal da saúde, guardas
municipais, poder Legislativo e Executivo municipal”, explica.
O especialista
ressalta que, no caso do governo federal, esses gatilhos só poderão ser
ativados depois de 2025. Já para a grande maioria dos municípios (90%), a
medida vale de imediato, uma vez que o poder de arrecadação municipal é menor,
e o desaquecimento econômico, provocado pela pandemia, diminui a capacidade de
endividamento.
Do artigo 167-B ao
167-G, a norma refere-se aos gastos durante o período de calamidade pública
aprovado pelo Congresso Nacional, como comenta César.
“Nas ações de
combate a pandemia, [pode-se] utilizar o regime diferenciado de contratação;
tem dispensa de licitação. É um método mais simplificado, só que ao mesmo tempo
bem arriscado, que com certeza os Tribunais de Contas vão ficar de olho. Todos
vão poder usar esse regime, quando estiver em estado de calamidade aprovado
pelo Congresso”, comenta.
Regra de ouro dos Municípios
César Lima ressalta
a regra de ouro dos municípios, que impede o governo de pegar empréstimos para
pagar pessoal.
“Está estabelecido,
no artigo 167, que o governo pode pegar empréstimo para financiar seus
investimentos, que agregam valor e aumentam a capacidade de prestação de
serviço. Mas não pode pegar empréstimo para pagar o pessoal da saúde que está
linha de frente no combate da pandemia.”
Segundo a
Constituição Federal, se o governo quiser pegar um empréstimo para pagar
pessoal, é necessário autorização da maioria absoluta do Poder
Legislativo.
Repasses duodecimais
O artigo 168 também
afeta os municípios quando proíbe a transferência de recursos dos repasses
duodecimais (custeio do Legislativo pago mensalmente) para algum tipo de fundo.
Segundo o especialista em orçamento público, César Lima, a medida não impacta
tão fortemente os municípios, quanto a União ou os estados, já que os
Legislativos municipais possuem pouca ou nenhuma sobra de recursos para colocar
em fundos.
O presidente da Abrasf, Vitor Puppi, lamenta a decisão alterada pela Câmara, já que a versão do texto do Senado, permitia que o Poder Executivo utilizasse uma margem maior de espaço fiscal para atravessar a crise da pandemia.
Outra mudança é com relação ao contingenciamento das despesas, que até então era apenas de responsabilidade do Poder Executivo. Agora, os Poderes Legislativo e Judiciário – nas esferas municipal, estadual e federal – devem contribuir com o controle de despesas, especialmente em época de baixa arrecadação.
Auxílio Emergencial
Diferente de 2020,
para este ano, a EC 109/2021 estabelece um valor limite de R$ 44 bilhões a ser
gasto com auxílio emergencial. No entanto, essa verba extraordinária não faz
parte do teto de gasto com empréstimos.
Na quinta-feira
(18), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma Medida Provisória
que institui quatro parcelas mensais no valor médio de R$ 250, a serem pagas a
partir de abril. O governo estima que o pagamento vai beneficiar 45,6 milhões
de famílias e o investimento pode chegar a R$ 43 bilhões, incluindo os custos
operacionais do programa.
Do total, R$ 23,4
bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da
Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro
Único do governo federal (6.301.073 beneficiários) e outros R$ 12,7 bilhões
para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
O auxílio
emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capta de até meio
salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. O benefício
será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família
monoparental terá direito a parcela de R$ 375, enquanto que o indivíduo que
mora sozinho (família unipessoal) receberá R$ 150.
O presidente da
Abrasf, Vitor Puppi, avalia que o benefício contribui para aumentar a
arrecadação dos estados e municípios.
“Nós já tivemos
reflexos no último ano, em especial no comércio. Para os municípios, esse valor
tem muito mais reflexo na contraparte que é recebida do ICMS, que é recolhido
pelos estados. Mas é claro que isso também influencia no setor de serviços e
acaba auxiliando, em parte, na arrecadação”, avalia.
Com o agravamento
da pandemia no Brasil, Vitor Puppi defende que o governo federal continue
angariando recursos para que os serviços de saúde, assistência social e
transporte público não deixem de funcionar.
“Precisamos achar
mecanismos inteligentes que, ao mesmo tempo, não piorem a situação fiscal da
União, mas também não encerrem a prestação de serviços públicos à população
nesse momento de crise”, recomenda.
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