O Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) obteve a condenação de uma empresa de Chapecó, de um biólogo e
de um técnico do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) por crime
ambiental que resultou na supressão de 2,5 hectares de Mata Atlântica,
incluindo espécies ameaçadas de extinção. O crime consistiu na emissão de um
laudo ambiental com omissões e contradições pelo biólogo, corroborado pelo
servidor público, que permitiu à empresa a supressão da mata nativa em avançado
estágio de regeneração.
A ação ajuizada
pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó relata que a empresa Nilo
Tozzo & Cia. Ltda. contratou o biólogo Adriano Luiz Kussler para elaborar o
estudo a fim de requerer ao órgão ambiental a autorização para supressão da
vegetação.
O estudo foi
concluído sem fazer referência à presença de espécies nativas ameaçadas de
extinção no local (araucária e canela-preta), além de ter apresentado
contradições quanto ao estágio de regeneração da mata nativa e falsa informação
quanto à declividade do terreno.
Inicialmente, o
requerimento para supressão foi indeferido pelo órgão ambiental diante das
inconsistências. Porém, posteriormente, mesmo ciente das omissões, o réu
Bernardo Beirith elaborou parecer técnico favorável à concessão da licença.
No documento, o
servidor público fez constar que a vegetação na área se tratava de Mata
Atlântica em estágio inicial e médio de regeneração e que o relevo da
propriedade em questão apresenta-se levemente declivoso, quando na realidade
tratava-se de vegetação em estágio avançado de regeneração e com declividade
superior a 30%.
"Deste modo,
os acusados elaboraram estudo e parecer falsos, vez que deixaram de descrever
as verdadeiras condições em que se encontrava a propriedade, resultando na
concessão de licença em desacordo com as normas ambientais", concluiu o
Ministério Público na ação.
A empresa, o
biólogo e o servidor público foram condenados por "elaborar ou apresentar,
no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento
administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente
falso ou enganoso, inclusive por omissão", crime previsto na Lei da Mata
Atlântica.
O biólogo, por
assinar como responsável técnico, e a empresa, que fez o corte das árvores,
foram condenados, ainda, por "destruir ou danificar vegetação primária ou
secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata
Atlântica", ilícito previsto na mesma lei.
As penas aplicadas
pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Chapecó foram: para a empresa, o pagamento de
multa no valor correspondente a 23 salários mínimos; ao biólogo, quatro anos de
reclusão mais um ano de detenção, em regime aberto; ao servidor público, quatro
anos de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários e multa de
um salário mínimo.
O Promotor de
Justiça Eduardo Sens dos Santos informa que irá recorrer da sentença, pois
considera a pena aplicada insuficiente diante da dimensão do crime praticado.
Os réus poderão recorrer da condenação em liberdade. (Ação penal n.
0900398-97.2015.8.24.0018)
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