Imagem: Divulgação/Freepik/TJSC
A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó condenou
dois empresários – sócios de um comércio de carnes na chamada capital no Oeste,
12 fiscais da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
(Cidasc) e mais um agente sanitário da Empresa Paranaense de Classificação de
Produtos (Claspar), todos envolvidos na organização de um esquema para
introduzir carne bovina de origem proibida em solo catarinense, em detrimento à
legislação sanitária e tributária. Foram aproximadamente 50 caminhões que
trouxeram carne do Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo entre
os anos de 2006 e 2007.
De acordo com a denúncia, os caminhões utilizados para o
transporte pertenciam aos empresários. Eram eles mesmos que compravam as cargas
de carne de origem proibida em Santa Catarina, conforme medida sanitária
prevista no Decreto Estadual n. 3.638/2005, na Portaria/Cidasc n. 14/2005 e na
Instrução de Serviço/GEDSA/Cidasc n. 003/2005. Os fiscais sanitários recebiam,
dos mesmos empresários, valores entre R$ 200 e R$ 800 por carga, para que
deixassem de praticar ato de ofício consistente na efetiva e regular fiscalização
do trânsito de produtos de origem animal. Os servidores eram responsáveis pela
fiscalização das cargas nos postos de fiscalização dos municípios de Abelardo
Luz, São Lourenço do Oeste, Palma Sola e Paraíso, todos no Oeste catarinense.
Com a quebra de sigilo telefônico, foi possível comprovar a
dinâmica dos crimes. O transporte de produto de origem bovina ocorria com notas
fiscais de carne de frango, as quais eram apresentadas aos fiscais integrantes
da organização criminosa para receber o carimbo pela passagem no posto de
fiscalização e não gerar desconfiança a outros fiscais. Algumas vezes, os
agentes nem pegavam a segunda via da nota fiscal ou sequer carimbavam a via.
Empresários de São Miguel do Oeste também se envolveram e respondem a processo
em trâmite naquela comarca.
Segundo testemunhas, os caminhões com a carga ilegal eram
descarregados durante a madrugada para atrapalhar a fiscalização. A comunicação
era feita por mensagens ou ligações via celular. A liberação das cargas era
negociada através de código, com o uso das palavras "futebol" ou
"basquete". O aviso acerca da passagem do caminhão era de que
"teria jogo" e se passava um caminhão "1x0", se dois
caminhões "2x0". As prisões foram resultado da Operação Tributo.
A sentença
Todos os envolvidos foram condenados por ato de improbidade
administrativa que resultou em enriquecimento ilícito. Os 14 homens e uma
mulher tiveram decretada a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, em quantias variáveis entre R$ 1.000 – recebido por um dos fiscais
– e R$ 54.250 pertencentes ao empresário que coordenava o grupo. O montante é
de R$ 106.500,00 acumulados entre as 15 pessoas.
Além de devolver o dinheiro, cada um terá que pagar o mesmo
valor recebido ilicitamente como multa, corrigido em 12% ao ano a partir de 1º
de maio de 2009, conforme prevê a legislação. Os fiscais ainda tiveram a
suspensão dos direitos políticos por oito anos e os empresários foram proibidos
de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público por 10
anos.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó
argumentou que “a Organização Mundial de Saúde Animal, em 2007, reconheceu
Santa Catarina como a primeira zona livre de febre aftosa sem vacinação do
país, status que se mantém até hoje. Essa certificação demandou esforços no
controle do trânsito animal e nos produtos originados dos bovinos, trabalho
empreendido por muitos anos pela Companhia Integrada de Desenvolvimento
Agrícola de Santa Catarina”.
E ainda. “A natureza da infração cometida possui gravidade
maior do que a comum por se tratar de violação de dever por empregado público
agente operacional agropecuário, instruído a evitar o ingresso de carne bovina
com osso, em período de proibição extrema pela ameaça do status de estado livre
de febre aftosa sem vacinação. Essa omissão na fiscalização pelos agentes
vulnera, por si só, a segurança de toda a sociedade”. Cabe recurso da decisão
(Autos número 0005890-37.2011.8.24.0018).
>>> PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook