As microempresas
(ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo regime tributário
do Simples Nacional podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro.
A solicitação somente pode ser realizada neste período, pela internet, por meio
do Portal do Simples Nacional,
ao clicar em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo
Simples Nacional.
Ao optar por esse
modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI,
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS Patronal), de uma única vez, o que reduz
custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para
administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia
1º de janeiro.
Para o gerente
regional do Sebrae/SC no oeste e no extremo oeste, Udo Martin
Trennepohl, o Simples Nacional impacta diretamente na manutenção dos
pequenos negócios. “Os empresários precisam ficar atentos a esse prazo, pois a
resolução representa redução da carga tributária, é uma forma simplificada de
recolhimento dos tributos, incentiva a geração de emprego pela diminuição dos
encargos previdenciários, além de mantê-los na formalidade”, destaca.
Para saber se a
empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações
previstas no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC
123/2006). O sistema automaticamente verifica a existência de pendências
cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos
respectivos Estados, Municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada
alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da
opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já
houver sido deferido.
Para as empresas
que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias
contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso
exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do
CNPF da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020 e
60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021.
Após o deferimento,
a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção
somente será possível em janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário
estabelecido pelo regime.
INADIMPLENTES EM
2020 NÃO SERÃO EXCLUÍDOS
Atendendo a um
pedido do Sebrae, o Governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional as
micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, a ME ou EPP já
optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção neste ano, uma vez
que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do
empresário ou de ofício, por decisão do Governo.
O Sebrae também tem
articulado com os parlamentares a aprovação no Senado Federal do PLP 200/2020,
que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30
de setembro de 2020 e do PLP 224/2020, que institui o PREX-SN, que trata de uma
renegociação de débitos tributários do Simples Nacional, com vistas à
sobrevivência das micro e pequenas empresas.
Apesar da crise
causada pela pandemia, dados da arrecadação de setembro, fornecidos pelo
Ministério da Economia, apontaram que os pequenos negócios estão conseguindo
pagar os impostos devidos no mês junto com as parcelas que haviam sido
suspensas por causa da covid-19.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook