Foto: Yash Patel/ Unsplash
A Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a inclusão automática na Tarifa Social
de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões
de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais de
11 milhões tenham acesso ao benefício.
Conforme a Aneel,
os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa
Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor
ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos
ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação
Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três
salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.
A principal mudança
é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios
para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão
incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da
Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá
mensalmente.
A tarifa traz
descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias
que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o
valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220
kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o
benefício.
As famílias
indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no
CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40%
para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é
similar à dos consumidores sem o benefício.
Segundo a Aneel,
ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício
quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as
atualizações cadastrais do Ministério da Economia.
Uma família pode
ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta
de luz recebida por mês. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e
regularizar as informações.
Se a família
estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a
regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de
energia, também conhecido como “gato”.
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