A pandemia do coronavírus no Brasil tem trazido dificuldades econômicas a estados e municípios. A dificuldade de arrecadação das economias locais aliada à necessidade de investimento em saúde levou o poder Executivo a estabelecer o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus” para estados, municípios e o Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 173/20.
Um dos principais pontos do programa é a entrega de R$ 60 bilhões para governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. O reforço financeiro será dividido em quatro parcelas iguais ao longo de 2020.
Em saúde e assistência social, estados e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões. Governadores ficam com R$ 7 bilhões deste total, que devem ser usados para remuneração de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Segundo o governo federal, a distribuição do dinheiro vai ocorrer conforme o tamanho da população e a taxa de incidência da covid-19 em cada localidade.
Os R$ 3 bilhões de diferença serão destinados aos prefeitos. Dos R$ 50 bilhões restantes, de livre aplicação, R$ 30 bilhões são para estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões a serem divididos entre os municípios, conforme tamanho da população.
“A intenção é boa. R$ 60 bilhões, um pouco menos de 1% do PIB, é bastante dinheiro. A questão é como vai ser usado para injetar dinheiro nos estados. A melhor forma de distribuição desse valor é ir na ponta final. O importante, mais do que qualquer coisa, é ajudar pessoas de baixa renda”, avalia o doutor em Economia da Universidade de São Paulo (USP), Roberto Luís Troster.
Dívidas
A Lei Complementar sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro traz também outro ponto importante para as economias dos entes Federativos. A União não poderá executar as dívidas de estados, municípios e Distrito Federal até o final de 2020.
A regra é válida para refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. Segundo o governo federal, o valor do benefício gira em torno de R$ 65 bilhões. Pelo texto sancionado, as dívidas não pagas serão recalculadas e incorporadas ao saldo devedor de 2022, e o montante não destinado a União nesse momento de pandemia deve ser preferencialmente utilizado no combate ao coronavírus.
Além disso, estados, municípios e o Distrito Federal não precisam seguir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como o limite para a dívida consolidada e atingimento de metas fiscais.
“É um programa de apoio aos estados. Os estados não precisam entrar na Justiça para parar de pagar a dívida que têm com a União. Inclusive, não vão poder ser cadastrados em cadastros negativos por conta disso. Essa lei é bastante abrangente. Do ponto de vista da importância, trouxe aumento de liquidez para os estados no valor de R$ 60 bilhões”, opina o professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), William Baghdassarian.
Despesas com pessoal
O texto também proíbe o aumento com despesas de pessoal. Membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares ficam impedidos de receber vantagem, reajuste ou adequação de remuneração. A medida se estende para Ministério Público e Defensoria Pública.
“Durante o período que durar essa medida de proibição de aumento de despesa com pessoa, ajuda. Isso é bom. O país inteiro perdendo emprego, perdendo renda, aumentar vencimentos de funcionários públicos é um absurdo”, ressalta o economista da USP, Roberto Luís Troster.
A realização de concursos públicos também está suspensa. As provas homologadas até dia 20 de março ficam com prazo de validade suspenso até acabar o estado de calamidade pública. As unidades da Federação também ficam impedidas de criar cargo, emprego ou função, ou ainda alterar a estrutura de carreira, se isso necessitar de aumento de gasto.
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