O Senado aprovou na segunda-feira (3) a Medida Provisória 871,
que prevê pente-fino nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entretanto, mesmo que seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a revisão dos benefícios ainda depende de
recursos que só serão liberados com alteração no Orçamento. Essa previsão
orçamentária depende ainda de aprovação do Congresso.
O governo trabalha em
duas frentes para
combater as fraudes nos pagamentos dos benefícios:
-uma analisa
os benefícios que tenham indícios de irregularidade, como pensão por
morte e auxílio-reclusão;
-e outra revisa benefícios por incapacidade que não passam por perícia há
mais de 6 meses, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Além disso, a MP 871 estabelece novas regras nas concessões de alguns benefícios, como:
-aposentadoria rural;
-auxílio-reclusão;
-e salário-maternidade.
Nesse caso, as mudanças não dependem de verba extra e já valem a partir
da sanção do presidente (veja,
ao final da reportagem, as principais mudanças da MP).
Como será o pente-fino
As análises dos benefícios serão feitas dentro de dois programas criados
pela MP.
1) Programa Especial para Análise de
Benefícios
O Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de
Irregularidade terá o Grupo de Trabalho para Acompanhamento e Avaliação, que
fará o levantamento de benefícios irregulares para determinar a prioridade nas
análises.
O objetivo é analisar, até o fim de 2020, suspeitas de irregularidades,
além de gastos desnecessários e indevidos na concessão de benefícios. O
programa poderá ser prorrogado até 2022.
Entre outros pontos, o Programa Especial considera como irregularidade:
-acúmulo de benefícios, desde que
indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da
União (CGU);
-pagamento indevido de benefício
identificado pelo TCU e pela CGU;
-processos identificados pela
Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal (MPF),
pela Polícia Federal (PF) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
do Ministério da Economia;
-suspeita de óbito do beneficiário;
-Benefício de Prestação Continuada
(BPC) pago com indícios de irregularidade, desde que identificados em
auditorias do TCU e da CGU;
-processos identificados como
irregulares pelo INSS, devidamente motivados;
-e benefícios pagos em valores
superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência
Social.
2) Programa de Revisão de Benefícios
por Incapacidade
Haverá ainda o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que
também tem duração até o fim de 2020, podendo ser prorrogado até 2022.
O foco do programa são os benefícios por incapacidade pagos sem
realização de perícia há mais de 6 meses.
No governo do ex-presidente Michel Temer, foi feita fiscalização no auxílio-doença e
na aposentadoria por invalidez. Em dois anos, o pente-fino cancelou 80% dos benefícios de auxílio-doença revisados
e 30% das aposentadorias por invalidez.
O Programa de Revisão considera como irregularidade:
-benefícios por incapacidade
mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não
tenham data prevista de encerramento ou indicação de reabilitação profissional;
-e outros benefícios de natureza
previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
Quem fará o pente fino
Em abril, o Ministério da Economia informou que, ao todo, 11.038
analistas e técnicos do INSS se inscreveram para fazer a análise de benefícios.
Eles receberão o bônus de desempenho de R$ 57,50 por processo concluído dentro
do Programa Especial. Os treinamentos já estão acontecendo de forma presencial em
etapas regionalizadas nas cinco regionais do INSS no país.
Haverá ainda peritos, que terão bônus de desempenho no valor de R$ 61,72
por perícia extraordinária realizada em benefícios por incapacidade.
Falta orçamento para pente-fino
funcionar
Mesmo com a aprovação da MP pela Câmara e pelo Senado, o governo não
pode colocar o pente-fino em prática imediatamente, porque precisa de dinheiro
para pagar os bônus para os funcionários que participarão das análises dos
benefícios.
Essa verba está dentro de um projeto que o Congresso precisa aprovar e
que autoriza gastos extras para o governo, o chamado crédito suplementar. O INSS não informou se poderá
remanejar recursos de outras áreas para destravar o pente-fino.
O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, disse na semana
passada que o governo terá problemas e estará em uma situação "difícil" se
o Congresso Nacional não aprovar o projeto em até 15 dias.
A aprovação do projeto é necessária para a chamada "regra de
ouro" não ser desrespeitada. Trata-se de uma norma constitucional que
admite o endividamento do governo somente para fazer investimentos, e não para
gastos correntes, como despesas de ministérios e pagamentos de salários de
servidores.
Mesmo com a necessidade de gasto para fazer o pente-fino funcionar – a
previsão do governo é gastar R$ 339 milhões em 2019 e 2020 para colocar em
prática o trabalho de revisão dos benefícios –, o governo trabalha com a
expectativa de economizar R$ 10 bilhões nos primeiros 12 meses com o
cancelamento dos pagamentos e maior rigor na concessão do governo. O objetivo é
revisar 6,4 milhões de benefícios já no primeiro ano.
Entenda o que muda para quem recebe
benefícios:
Benefícios por incapacidade
Os aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que não
passam por perícia há mais de 6 meses serão convocados para uma nova avaliação.
Isso não quer dizer que o benefício será cancelado, e, sim, que deverá ser
feita nova perícia para constatar se o beneficiário ainda se encontra incapaz
para o trabalho.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando o benefício é
destinado a pessoas com deficiência, o prazo será de 2 anos sem perícia
realizada.
De acordo com o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório
Aith, Badari e Luchin Advogados, caso seja constatada irregularidade, o prazo
de apresentação de defesa é de 30 dias para o segurado urbano e de 60 dias para
o trabalhador rural. Se não houver defesa no prazo ou se ela for considerada
insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30
dias.
Com a MP, continua isento de fazer nova perícia o aposentado com mais de
60 anos, mas ela passa a ser obrigatória a quem tem mais de 55 anos e 15 anos
de trabalho.
Auxílio-reclusão
Será devido apenas para segurados que estão dentro do regime fechado e
de baixa renda.
Antes, o limite de renda para o recebimento do auxílio-reclusão era o
valor do último salário. Agora serão considerados os 12 últimos salários para
enquadrar como baixa renda.
Reclusos não terão mais direito a receber pensão por morte nem
salário-maternidade. Além disso, quem recebia o auxílio-doença terá o benefício
suspenso por 60 dias e, se continuar preso após esse período, terá o benefício
cancelado.
Carência maior para receber
benefícios
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso terá direito ao
benefício se contribuir por 24 meses. Para quem recebe auxílio-doença, a
carência é de 12 meses. Já a do salário-maternidade será de 10 mensalidades.
Quem perde a qualidade de segurado tem de voltar a contribuir com metade
das contribuições da carência original para voltar a ter direito aos benefícios
do INSS. Por exemplo: se o auxílio-doença tem prazo de carência de 12 meses,
será preciso contribuir por 6 meses para voltar a ter o benefício.
Pensão por morte
A MP estabelece que terão direito à pensão por morte os dependentes do
segurado que morreu, sendo ele aposentado ou não. O benefício pode ser
solicitado para filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte – e,
para outros dependentes, em até 90 dias.
União estável
A união estável e de dependência econômica passa a exigir prova material
dos fatos, não sendo admitidos apenas relatos testemunhais.
Atividade rural
A declaração de sindicatos rurais não será mais válida para comprovar o
tempo de trabalho rural. A MP estabelece que deverá ser feita uma
autodeclaração ratificada por órgão público ou entidade credenciada. E, a
partir de 2023, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) validará o
tempo de serviço. Ou seja, o trabalhador terá de estar inscrito no sistema.
O CNIS já existe e contém todos os vínculos trabalhistas e
previdenciários do segurado. No cadastro, é possível encontrar informações como
nome do empregador, período trabalhado e remuneração recebida, além das
contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS).
Auxílio-acidente
Quem recebe auxílio-acidente deve contribuir ao INSS para manter seus
direitos previdenciários.
Violência doméstica
Agressor terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas
de violência doméstica.
Em caso de parentesco ou vínculo com a vítima, a pessoa perderá direito
à pensão por morte se for condenada como autora, coautora ou participante de
homicídio doloso ou tentativa de homicídio.
Ressarcimento
As empresas terão de ressarcir as despesas da Previdência Social com trabalhadores acidentados ou doentes se houver negligência em relação às normas de segurança.
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