A recontratação de funcionários que tenham sido demitidos
sem justa causa, em menos de 90 dias, durante a pandemia foi autorizada pelo
governo federal na terça-feira (14).
Dessa forma, a prática,
considerada fraudulenta, foi autorizada para tentar facilitar a readmissão de
trabalhadores neste momento de piora do mercado de trabalho. Veja detalhes de
como vai funcionar essa regra e como ela está afetando o mercado trabalhista.
O que diz a nova regra?
A portaria determina que a
empresa não precisa esperar os 90 dias para a readmissão de demitidos sem justa
causa. Ela cria regra diferente da estabelecida em uma portaria de 1992, que
vedou a prática para evitar que demissões acontecessem apenas para que se
tivesse acesso ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Combate
a fraude
Segundo a presidente da
Associação dos Magistrados do Distrito Federal, Audrey Choucair Vaz, na Justiça
do Trabalho há uma presunção com base na CLT de que se uma pessoa é
recontratada no intervalo de seis meses, pode ser considerado que o contrato
inicial continuou valendo. Não haveria dois contratos diferentes, portanto, mas
apenas um.
“Não raro, havia casos de pessoas demitidas que continuavam trabalhando,
recebiam seguro-desemprego e depois o novo vínculo se formava, ou seja, era uma
fraude tanto do empregado, quanto do empregador”, explica.
Vaz explica que o governo, com
a portaria publicada na terça, pretende que seja considerado um novo vínculo na
recontratação considerando o período de até 90 dias.
Qual a validade da nova portaria?
Durante o estado de calamidade
pública estabelecido por conta da pandemia de Covid-19. Vale, portanto, entre o
período de 20 de março e 31 de dezembro, caso não seja prorrogado.
O salário pode ser menor na recontratação?
A portaria diz que o contrato
será o mesmo da contratação anterior. Porém, afirma que essa regra não precisa
ser seguida caso haja negociação coletiva, feita pelos sindicatos. Esse é o
trecho mais polêmico da medida e que tem provocado diferentes reações.
Para a juíza Audrey Choucair Vaz, isso pode estimular o empregador a despedir a
pessoa para depois contratá-la com salário menor, e não porque efetivamente
precisava demitir. “Vemos com preocupação a medida, pois o melhor é sempre a
manutenção do emprego, o que é bom para a economia e também para o trabalhador”,
afirma. A previsão da participação dos sindicatos é positiva, mas não seria uma
garantia de que o salário não seria diminuído, argumenta.
Entre os sindicatos, as
opiniões são diferentes. A CUT (Central Única dos Trabalhadores) divulgou nota
afirmando que entrará na Justiça contra a portaria e que ela é
inconstitucional, pois vai contra a regra da irredutibilidade de salários.
Segundo a entidade, o governo “usa a pandemia” para favorecer os patrões.
Para Ricardo Patah, presidente
da UGT (União Geral dos Trabalhadores), o que precisa ser considerado em um
momento de crise econômica com muitas demissões é a possibilidade de manter os
trabalhadores empregados.
“Num momento de pandemia tão
grave, as pessoas que foram demitidas, a poartaria vai ao encontro de diminuir
a tensão dos trabalhadores”, diz. Segundo ele, a medida “valoriza a
participação dos sindicatos”, que irão fazer a representação dos trabalhadores
para que os vencimentos sejam mantidos, explica.
Segundo dados do IBGE, o número de trabalhadores com carteira assinada caiu
6,4% no setor privado se considerado o trimestre terminado em maio, em
comparação com o mesmo período do ano passado.
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