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Após diversas notícias que têm circulado em redes sociais mencionando o fim da isenção de U$ 50 (cerca de R$ 246) para compras online do exterior, o Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira, dia 12, um comunicado para esclarecer os detalhes sobre os tipos de cobrança.
Conforme a pasta, nunca existiu isenção de US$ 50 para compras online do exterior, o que, de fato, não altera a situação para o comprador e vendedor online que atua legalmente. Sites como Shein, Shopee e AliExpress estão entre os assuntos mais comentados na internet, já que tiveram aumento no fluxo de vendas para o Brasil recentemente.
O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização e evitar a sonegação de impostos. A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto.
Entenda
Sobre o fim dos US$ 50 de isenção de pessoa física, a Fazenda esclarece que esse benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se empresas estiverem fracionando as compras, usando o benefício e se fazendo passar por pessoas físicas para fugir da taxação, automaticamente serão notificadas.
Ainda segundo o órgão, as mudanças vão beneficiar o consumidor, que vai receber as compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país.
As empresas brasileiras, principalmente as de pequeno porte, também serão beneficiadas, já que são as que mais empregam e pagam corretamente os tributos.
O que muda
Como a escala de envio é muito grande e a Receita Federal não tem capacidade de fiscalizar tudo, muitas mercadorias acabam passando. A fiscalização dos Correios auxilia, mas a solução é fazer com que estas empresas tenham sede e sejam tributadas antecipadamente no Brasil.
Desta forma com a nova medida, não haverá mais distinção de tratamento no envio de encomendas por e para pessoas jurídicas ou físicas. Será cobrado o imposto de importação de 60% do valor do produto em todos os casos.
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