Três entidades de
Chapecó – o Diretório Central de Estudantes (DCE) da Unochapecó, da UFFS e o
Grupo de Apoio à Prevenção à aids, Promoção e Defesa dos Direitos Culturais,
Humanos, Sociais (Gapa/Chapecó), moveram uma ação civil pública para solicitar
o fechamento do comércio em Chapecó. Segundo um dos advogados responsáveis pelo
caso, Caio Mateus, a ação surgiu da necessidade de priorizar a prevenção ao
novo coronavírus (Covid-19).
O advogado afirma,
ainda, que segundo as entidades, as ações da prefeitura de Chapecó poderiam ter
prevenido a situação da pandemia do novo coronavírus no município. “Se a
prefeitura tivesse feito o papel dela há 14 dias atrás, por exemplo, a situação
de Chapecó não estava essa calamidade toda. Nós somos a segunda cidade mais
afetada do Estado, a quinta do país que mais duplica casos de coronavírus”,
afirmou.
Ainda segundo ele,
a ação civil pública entende a relevância do impacto econômico do fechamento do
comércio, mas entende que, a exemplo de outros países, o Estado deveria
respaldar a população nesta questão. “Não é fechar o comércio. O problema nosso
é a pandemia. Existe uma doença, que está matando – já matou 10 mil pessoas no
Brasil”, completa.
“No entendimento
dessas entidades, União, Estado e Município estão omissos no exercício de suas
atribuições, uma vez que as ações adotadas até o presente momento não tem sido
suficientes e proporcionais, além de estarem em desacordo com as recomendações
de melhores práticas globais de combate a crise pandêmica”, afirma o advogado
das entidades, Caio Mateus.
Caio pontua, ainda,
que segundo as entidades, quanto antes o município de Chapecó optar pelo lockdown,
menos casos da doença serão registrados – o que geraria menores impactos
econômicos. “Esta que é a pauta legítima. Porque existe uma pandemia, Chapecó
está na capa de todos os jornais – inclusive nacionalmente, uma das cidades que
mais multiplicam o vírus. E o que nós estamos fazendo”, coloca o advogado.
Ainda conforme ele,
a mobilização aconteceu através da movimentação das entidades, que procurou
auxílio legal para mover a ação devido à preocupação com o coronavírus. Ele
disse há a ciência de que trata-se de uma pauta contra-majoritária, ou seja,
que a população é contrária, porém, conforme ele, houve a necessidade de mover
a ação jurídica.
“Crucial frisar
que entendemos a justa revolta do trabalhador e do empresário, visto que o
mesmo não se encontra assistido pelo poder público, de nenhuma esfera, para
atender suas necessidades básicas. O debate não deveria ser “se o comércio
fecha”, mas quando o poder público irá encarar seu papel de proteção aos
cidadãos, conforme as melhores experiências internacionais têm demonstrado”,
destaca ainda.
Próximos passos
Caio explica que a
decisão dos próximos passos da ação civil pública está nas mãos do juiz. “A
ação já está na mesa do juiz, e aguarda a decisão. Pode ser deferida,
indeferida, negar a competência. Mas está na mesa do juiz, que deve se
manifestar nos próximos dias”, detalha. “Ao meu ver, cabe ao judiciário,
utilizando de todas as suas garantias, exercer seu papel contramajoritário, na
omissão do poder público”. opina Caio.
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