Entidades ligadas à
advocacia nacional e aos principais setores da economia enviaram ao presidente
da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ofícios para solicitar que não
seja aprovado o projeto de lei que pretende instituir empréstimo compulsório
para atender às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública
relacionada ao coronavírus.
Havia a expectativa
de que o PLP 34 entrasse na pauta em regime de urgência para ser votado nesta
quarta-feira (22), mas ele não foi incluído na agenda do dia da Câmara.
Dessa forma, caso
seja aprovado, as pessoas jurídicas com patrimônio líquido igual ou superior a
R$ 1 bilhão estarão sujeitas ao empréstimo compulsório.
Em documento então
enviado na segunda-feira (20) e assinado por nove entidades relevantes do
Direito nacional, elas afirmam que a PLP 34/2020 contraria a Constituição de
1988 e recomendações da Organização para Cooperação de Desenvolvimento
Econômico (OCDE).
Assim, a OCDE
defende que mais importante do que taxar compulsoriamente grandes empresas é a
readequação do sistema tributário dos países, e disse ainda, mais recentemente,
que “a forma mais sustentável de retomada da receita púbica é a retomada da
atividade econômica”.
“Assim, a pretensa
imposição de mais uma obrigação tributária se mostra extremamente danosa e
muito inoportuna, diante da grave crise, em que os agentes econômicos buscam
renegociar contratos e o diferimento do pagamento de tributos, justamente para
possibilitar a continuidade de sua atividade produtiva e, notadamente, a
manutenção dos postos de trabalho”, concluem as nove entidades.
São elas então:
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Associação Brasileira de Direito
Financeiro (ABDF), Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Centro
de Estudo das Sociedades de Advogados (Cesa), Grupo de Estudos Tributários
Aplicados (Getap), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Movimento de
Defesa da Advocacia (MDA) e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados
de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa).
Inconstitucional
A inconstitucionalidade
da mudança é detalhada por outro documento encaminhado a Rodrigo Maia na semana
passada e assinado por sete confederações nacionais — CNC (do Comércio), CNF
(das Instituições Financeiras), CNSaúde (Saúde), CNSeg (Seguradoras), CNT (Transporte),
CNCom (Comunicação) e CNCoop (Cooperativas).
De acordo com elas,
a nova lei “ofende o princípio da irretroatividade da lei tributária, por levar
em consideração a capacidade contributiva dos últimos doze meses, e promove
tratamento desigual entre contribuintes”.
Problemas de caixa e desemprego
Entre outros
problemas, as confederações apontam que as grandes empresas do país enfrentam
problemas de caixa e terão de se desfazer de ativos para pagar o compulsório, o
que levará inevitavelmente a mais desempregos e a uma maior dificuldade de
retomada da atividade economia do país após a pandemia da Covid-19.
As entidades alegam
ainda que historicamente os compulsórios configuram um confisco, porque na
prática não são devolvidos às empresas ou viram ações na Justiça.
A carta cita o
empréstimo compulsório instituído pelo governo José Sarney entre 1986 e 1988
sobre a compra de carros e combustíveis, e outro sobre energia elétrica em
favor da Eletrobras, da década de 1980, e está em debate no Judiciário até hoje.
Na mesma linha de
pensamento, a Amcham (Câmara Americana de Comércio para o Brasil), entidade que
reúne mais de 5.000 empresas associadas, é contra o empréstimo compulsório.
“Ao comprometer a
capacidade econômica de empresas que respondem por parcela considerável da
produção e da geração de empregos no Brasil, e que já têm sido duramente
afetadas pela atual retração da economia, tal medida teria o efeito perverso de
agravar a crise em curso, aumentar o número de demissões e retardar o ritmo da
recuperação futura. Ela também reduziria a segurança jurídica e a
previsibilidade em torno de atividades produtivas, desencorajando
investimentos.”
Endividamento da União
Outro ponto
negativo apontado por especialistas em relação ao projeto de lei é o
endividamento que a medida trará à União. De acordo com o texto do deputado
federal Wellington Roberto (PL-PB), o governo federal precisa ressarcir as
empresas em até quatro anos após a pandemia.
“A restituição se
dará em moeda corrente e poderá ser paga em até doze parcelas mensais e
sucessivas.”, diz o projeto. “O montante a ser restituído será corrigido
mensalmente pela taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.”
O dinheiro que não
for gasto terá que ser devolvido em até 60 dias.
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