Entra em vigor lei que retoma cobrança de seguro obrigatório de veículos
18/05/2024 - 05h23
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o novo seguro obrigatório para veículos, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Ele vai ficar no lugar do DPVAT, extinto em 2020. Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro de proprietários de carros e motos.
A Lei Complementar 207/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) e se originou de projeto do Poder Executivo (PLP 233/23) aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos, e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.
O governo alega que a volta da cobrança é necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não são capazes de suportar mais um ano. O governo estimou, na época da tramitação do projeto na Câmara, que o seguro anual, por veículo, ficará entre R$ 50 e R$ 60. O valor final e das indenizações ainda serão definidos.
Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:
o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito, e por invalidez permanente;
também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;
a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.
O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.
-
20/06/2026 - 13h12 -
20/06/2026 - 12h55 -
18/06/2026 - 18h17 -
18/06/2026 - 10h35 -
17/06/2026 - 18h47 -
17/06/2026 - 18h40 -
17/06/2026 - 18h32
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23


DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook