A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta
segunda-feira, 12, uma portaria conjunta com a Fundação Catarinense de
Esporte (Fesporte) para orientar empreendedores, trabalhadores, autoridades de
saúde e população quanto às medidas para práticas esportivas em Santa Catarina,
de acordo com as ações de combate à Covid-19.
Para a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, a
organização definida pela portaria trará mais clareza e compreensão para a
população com relação aos regramentos. “Entendemos a importância da prática
desportiva para a qualidade de vida da população, o que buscamos é que essas
práticas sejam realizadas da forma mais adequada e segura. Para isso buscamos o
contato direto com a Fesporte, dessa forma conseguimos trabalhar em conjunto
trazendo maiores esclarecimentos”, afirma Carmen.
A liberação das atividades será regrada de acordo com a
Matriz de Risco Potencial Regional para a Covid-19. Dentre as regras
estabelecidas tanto para competições esportivas, eventos esportivos,
treinamento e práticas está a obrigatoriedade de divulgação de informações
sobre prevenção e aferição de temperatura na entrada dos locais de evento. Além
disso, deve haver a limitação do número de trabalhadores; a obrigatoriedade do
uso de máscaras; proibição de rodas de aquecimento e confraternizações; além de
disponibilização de álcool em gel, e monitorar os atletas, praticantes e
trabalhadores buscando identificar precocemente sintomas relacionados à
Covid-19.
Para o presidente da Fesporte, Kelvin Soares, a parceria
entre a instituição esportiva e a Secretaria Estadual de Saúde na elaboração da
portaria foi muito importante, pois houve a junção das duas entidades trabalhando
em seus segmentos. “Ajudamos os técnicos da SES a classificar as diferentes
manifestações e, em seguida, os tipos de esporte e atividades físicas. O mérito
no conteúdo segue sendo da SES no que se refere à liberação das atividades”,
destaca o presidente da Fesporte.
Para a realização de eventos e competições caberá à
organização divulgar o plano de contingência disponibilizado pela Fesporte em
conjunto com a SES. Somente será permitida a participação de atletas, comissão
técnica e arbitragem, sendo obrigatória a realização de teste rápido em até 24
horas antes das partidas. Havendo caso positivo em alguma equipe, ela não
poderá participar. A portaria também determina que a liberação do uso de
máscara se dará somente no momento da prática desportiva.
Segue vedada a participação de público nos locais de competição, bem como nas áreas externas e contíguas aos locais do evento incluindo as sedes das torcidas organizadas. O comércio ambulante também está vedado. Torna-se obrigatório a todos os atletas, praticantes, comissão técnica e trabalhadores do evento a imunização contra o vírus Influenza.
>> Confira a portaria n. 386 na íntegra
Divisão dos esportes
Segundo a portaria nº 386, os esportes foram categorizados
conforme suas finalidades. Desta forma, foram divididos em Esporte de
rendimento, Esporte de participação e lazer e Esporte educacional. Cada uma das
categorias tem regras específicas de acordo com a Matriz de Risco.
A portaria também dividiu as modalidades em grupos de acordo
com os ambientes em que são praticados, bem como a interação entre os
participantes, como modalidades individuais sem contato direto e com contato, e
as coletivas.
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