Foto: MPSC/Divulgação
O Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial a fim de determinar
que o Estado de Santa Catarina promova reformas no prédio e regularize a sala
de necropsia do Instituto Médico Legal de São Miguel do Oeste. A sentença em
ação civil pública estipula o prazo de 90 dias para começo das obras e o máximo
de 12 meses para o seu cumprimento.
A ação foi ajuizada
pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, após realizar,
em novembro de 2021, visita técnica ao Instituto Médico Legal e constatar a
condição insalubre e indigna em que se encontram as instalações físicas do
prédio do IML, de propriedade do Estado de Santa Catarina.
De acordo com a
Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes foi verificada a
presença de danos no telhado que ocasionam alagamento nas instalações nos dias
de chuva, com água caindo, inclusive, sobre os equipamentos de informática,
além de mofo no teto e nas paredes de vários cômodos.
Além disso, a
Promotora de Justiça constatou que a sala de necropsia não está de acordo com
as normas sanitárias, além de outras irregularidades.
Segundo a Promotora
de Justiça, em junho de 2020, o Instituto Geral de Perícias já propunha a
reforma do IML São Miguel do Oeste. No entanto, mais de um ano e meio depois,
nenhuma medida concreta ou ao menos em via de execução foi adotada pelo Estado
de Santa Catarina, tonando imprescindível o ajuizamento da ação.
O Juízo da 2ª Vara
Cível da Comarca de São Miguel do Oeste atendeu aos pedidos formulados pelo
MPSC e determinou que, no prazo de 90 dias, o Estado de Santa Catarina inicie
as obras de reforma do imóvel do Instituto Médico Legal de São Miguel do Oeste,
a fim de adequar as instalações e corrigir os problemas apontados na ação. As
obras deverão estar concluídas em no máximo 12 meses.
"A reforma e a
melhora das condições materiais do IML em São Miguel do Oeste trarão condições
de trabalho dignos aos profissionais que laboram no Instituto e de atendimento
adequado à população", considera a Promotora de Justiça. A decisão é
passível de recurso.
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