O monitoramento eletrônico vem se consolidando como uma importante ferramenta que permite à aplicação de medida cautelar diversa da prisão, nos casos de provisória, preventiva, domiciliar e também para os presos que já estão em cumprimento de pena no regime semiaberto.
Para atender a demanda do Poder Judiciário, a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) está disponibilizando cinco mil tornozeleiras eletrônicas, contratadas por meio de licitação e sob demanda, ou seja, só paga o aluguel do equipamento em uso.
Cada tornozeleira em uso tem o custo mensal de R$ 210. Os novos dispositivos foram desenvolvidos com uma tecnologia que aumenta a segurança e reduz o risco de violação.
A decisão em conceder as medidas cautelares com o uso da tornozeleira eletrônica é do Poder Judiciário, mas cabe à SAP fornecer o equipamento, a estrutura de fiscalização e o apoio ao monitorado durante o período em que ele estiver utilizando o dispositivo. A Gerência de Monitoramento e Controle Penitenciário (Gemop), da SAP, fiscaliza 1.720 presos por meio da tornozeleira eletrônica dentro e fora de Santa Catarina.
Como funciona
Para exercer a efetiva fiscalização e assegurar o cumprimento e a manutenção da determinação da Justiça, a Gemop pode ser considerada, na prática, uma unidade prisional virtual. Isso porque toda a movimentação dos presos é visualizada em tempo real na sala de controle da Gemop24 horas por dia.
O preso beneficiado com a tornozeleira eletrônica tem alguns deveres a cumprir, como manter a bateria do equipamento carregada e respeitar a área e o horário de circulação estabelecido.
Há casos em que o monitorado pode inclusive trabalhar e, quando precisa fazer algo como buscar atendimento de saúde fora da área de circulação, deverá comunicar à Central e receber autorização da Justiça. “Se o monitorado descumpre qualquer uma das normas impostas pelo Poder Judiciário recebemos em nosso painel a violação. Imediatamente entramos em contato com o monitorado para alertá-lo da infração e informamos ao Poder Judiciário que pode decidir pela revogação do benefício da medida cautelar”, explica o gerente da Gemop, Policial Penal Marcio do Nascimento.
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