Estado orienta intensificação da vacinação no grupo de comorbidades
Foto: Cristiano Estrela / Secom
22/05/2021 - 08h44
Para aumentar a
cobertura vacinal do grupo de pessoas com comorbidades, a Secretaria de Estado
da Saúde (SES), juntamente com o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde
(COSEMS), orienta os municípios a ampliarem a divulgação dos grupos
prioritários, promovendo uma semana de intensificação da vacinação contra
Covid-19 em todo o estado. As ações devem ser concentradas de 22 a 30 de maio,
com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal de pessoas de 18 a 59 anos com
comorbidades e deficiências permanentes.
A orientação está
detalhada em uma nota técnica conjunta e já foi repassada aos municípios. Além
da semana de intensificação, o estado sugere ainda que seja realizada busca
ativa das pessoas cadastradas nos programas de atenção às doenças crônicas, de
forma a incentivá-las para que façam a vacinação.
“É muito importante
que as pessoas que fazem parte desse grupo recebam a vacina. São indivíduos com
maior risco de desenvolvimento de formas graves da doença”, afirma Eduardo
Macário, superintendente de Vigilância em Saúde de SC.
Documentos para vacinação
Para receber a dose, as pessoas que fazem parte do grupo prioritário precisam
apresentar um documento de identificação com foto, além de:
- Cadastros já
existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que
comprovem a condição de risco (comorbidade);
- Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa,
contendo a descrição do CID, dos últimos três anos para as condições
permanentes;
- Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
- Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa
considerando o prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos
de uso não controlados;
- Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento
de acordo com os protocolos municipais.
No caso de obesidade mórbida (IMC maior que 40 kg/m2), poderá ser aceito laudo
emitido por nutricionista e/ou profissionais da saúde de acordo com os
protocolos municipais.
Para casos de
hipertensão arterial estágios 1 e 2 (PA sistólica entre 140 e 179 mmHg e/ou
diastólica entre 90 e 109 mmHg) são consideradas as seguintes situações:
- para as pessoas a partir de 50 anos de idade em uso contínuo de medicamentos
antihipertensivos, sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a
descrição “hipertensão arterial”.
- para as pessoas de 18 a 49 anos de idade em uso contínuo de medicamentos
antihipertensivos e que apresentem obesidade de qualquer grau (IMC maior ou
igual a 30), sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição
“hipertensão arterial” e “obesidade grau I ou II” ou cálculo do IMC de acordo
com os protocolos municipais.
Ampliação do grupo de comorbidades
O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 foi
atualizado e agora pessoas com doenças neurológicas crônicas que impactem na
função respiratória, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou
muscular e indivíduos com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral,
esclerose múltipla ou condições similares, passam a fazer parte do
público-alvo.
Além disso, o Plano
mantém a orientação de que apenas gestantes e puérperas (em até 45 dias após o
parto) com comorbidades, acima de 18 anos, devem ser vacinadas com as vacinas
Coronavac ou Pfizer, sendo contraindicado o uso da vacina AstraZeneca neste
grupo.
As gestantes e
puérperas (incluindo as sem fatores de risco adicionais) que já tenham recebido
a primeira dose da vacina AstraZeneca deverão aguardar o término do período da
gestação e puerpério (até 45 dias após parto) para a administração da segunda
dose da vacina.
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