O Governo do Estado deu sequência ao processo de desoneração
da cadeia produtiva em Santa Catarina, com a revogação de cobrança de ICMS por
Substituição Tributária (ST) dos produtos farmacêuticos, medicamentos, higiene
e beleza e bebidas quentes. A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro.
“Este é um processo que estamos implantando em Santa Catarina
nos últimos anos. A ST onera a indústria, o setor era prejudicado pelos custos
elevados em antecipar o imposto”, explicou o secretário de Estado da Fazenda
(SEF), Paulo Eli. Segundo ele, o varejo catarinense é preponderantemente
composto por grandes redes e lojas formais, que emitem notas fiscais em todas
as operações, portanto não justifica a cobrança antecipada, pois o imposto é
recolhido nas vendas pelos check-outs.
No modelo de ST, o recolhimento de tributos é antecipado,
realizado no início da cadeia produtiva. Sem a aplicação do regime, a cobrança
do ICMS é feita após a venda ao consumidor final. Importante ressaltar também
que há muito contencioso relativo a ST. “Lembrando que a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) é de que se a base de cálculo presumida do imposto for
superior ao preço final efetivamente praticado, deve haver restituição ao
contribuinte”, salientou Eli.
Em 2019 foram contemplados materiais de construção e
elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, artigos de
papelaria e eletroeletrônicos, além dos vinhos e espumantes. Já em 2020, foram
revogadas as cobranças de ST do setor de autopeças de das rações “tipo pet”
para animais domésticos.
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